Por leandro.eiro

Rio - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do Ministério das Cidades, publicou ontem a regulamentação do artigo 104 da lei 9.503-97, que estabelece a forma e as condições de implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica Veicular, a popular vistoria. Agora, os Detrans dos 26 estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa. O objetivo é evitar acidentes pela falta de manutenção.

Inspeção Técnica Veicular será condição para obter o licenciamentoSebastião Gomes / Divulgação Detran-RJ

A Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelos Detrans. Ela será pré-requisito para o licenciamento anual. A exceção fica para os zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande avaria, que farão a primeira vistoria três anos após o emplacamento. Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do veículo. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

Além da inspeção veicular, haverá também a inspeção ambiental para controle de emissão de gases poluentes e ruídos. "Serão usados os parâmetros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para realizar a inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro", explica Elmer Vicenzi, diretor-geral do Denatran.
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A fiscalização das inspeções ficará a cargo dos Detrans, que poderão ocorrer de forma presencial ou remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.
Na resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos Detrans e agora também por meio de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. A oferta de postos para o procedimento será maior, espera-se.
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A resolução do Contran diz que serão reprovados no primeiro ano de operação da nova vistoria os "veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) nos sistemas de freios, pneus, rodas ou equipamentos obrigatórios ou utilizando itens proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído". No segundo ano da nova norma, existirá o DG no sistema de direção.
Em caso de reprovação, a primeira reinspeção será isenta desde que o procedimento seja executado no mesmo avaliador. Mas será necessário obedecer aos prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.
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