Rio - Ser pego de surpresa com algum problema mecânico em um carro novo é uma situação que pode acontecer com qualquer um. Há cerca de dez anos, os prazos de garantia automotivas vêm crescendo no mercado brasileiro. Por isso, é importante que o proprietário conheça os seus direitos e os tipos de coberturas que esse mecanismo possui.
A garantia automotiva é um dispositivo que, em linhas gerais, ordena o conserto ou a troca do produto com defeitos de fábrica, sem custo para o consumidor. Existem dois tipos de garantia: a garantida por lei ou legal e a contratual. "Existe uma diferença entre a garantia legal e a garantia contratual. Na legal, ele pode pedir a correção de um defeito dentro de um prazo de três meses ou 90 dias, para defeitos de fabricação ou vício. O prazo só conta a partir do momento que o vício é identificado. Já na contratual, quem define as coberturas é a montadora", explica Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).
Segundo o código de defesa do consumidor, qualquer dúvida legítima relacionada ao contrato é causa ganha para o proprietário. "Mesmo fora do Código de Defesa do Consumidor, a decisão será favorável ao comprador. Isso vai além do CDC, tem a ver com o próprio código civil. É o princípio de 'In dúbio Pro adere'", diz.
Se o consumidor se sentir lesado, o primeiro passo é mandar uma carta de reclamação para empresa por AR, para servir como prova da sua necessidade, informa o advogado. "Com isso o cliente se resguarda. Quanto mais documentos ele tiver, melhor será na hora de reclamar seus direitos", garante.
Perda da garantia
Mas a responsabilidade pela manutenção da garantia também é do proprietário, alerta o gerente de pós-venda da Real Veículos, Henrique Antônio. "Durante a garantia contratual, o proprietário deve obedecer os prazos das revisões para não ter problemas com as coberturas. E, ao primeiro sinal de problema, levar o carro para a averiguação na concessionária", orienta.
Coberturas
Todas as informações relacionadas à garantia do carro estão disponíveis no próprio manual do proprietário. No documento, ainda constam os prazos de cobertura que cada item possui. No caso da Nissan, Chevrolet e Hyundai, por exemplo, o prazo de garantia para a bateria é de 12 meses. O cálculo é sempre feito da seguinte maneira: três meses de garantia por lei, acrescido de nove meses por contrato.