Manutenções e reparos devem ser realizados em concessionárias ou oficinas autorizadas - Divulgação
Manutenções e reparos devem ser realizados em concessionárias ou oficinas autorizadasDivulgação
Por Lucas Cardoso

Rio - Ser pego de surpresa com algum problema mecânico em um carro novo é uma situação que pode acontecer com qualquer um. Há cerca de dez anos, os prazos de garantia automotivas vêm crescendo no mercado brasileiro. Por isso, é importante que o proprietário conheça os seus direitos e os tipos de coberturas que esse mecanismo possui.

A garantia automotiva é um dispositivo que, em linhas gerais, ordena o conserto ou a troca do produto com defeitos de fábrica, sem custo para o consumidor. Existem dois tipos de garantia: a garantida por lei ou legal e a contratual. "Existe uma diferença entre a garantia legal e a garantia contratual. Na legal, ele pode pedir a correção de um defeito dentro de um prazo de três meses ou 90 dias, para defeitos de fabricação ou vício. O prazo só conta a partir do momento que o vício é identificado. Já na contratual, quem define as coberturas é a montadora", explica Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).

Segundo o código de defesa do consumidor, qualquer dúvida legítima relacionada ao contrato é causa ganha para o proprietário. "Mesmo fora do Código de Defesa do Consumidor, a decisão será favorável ao comprador. Isso vai além do CDC, tem a ver com o próprio código civil. É o princípio de 'In dúbio Pro adere'", diz.

Se o consumidor se sentir lesado, o primeiro passo é mandar uma carta de reclamação para empresa por AR, para servir como prova da sua necessidade, informa o advogado. "Com isso o cliente se resguarda. Quanto mais documentos ele tiver, melhor será na hora de reclamar seus direitos", garante.

Perda da garantia

Mas a responsabilidade pela manutenção da garantia também é do proprietário, alerta o gerente de pós-venda da Real Veículos, Henrique Antônio. "Durante a garantia contratual, o proprietário deve obedecer os prazos das revisões para não ter problemas com as coberturas. E, ao primeiro sinal de problema, levar o carro para a averiguação na concessionária", orienta.

Coberturas

Todas as informações relacionadas à garantia do carro estão disponíveis no próprio manual do proprietário. No documento, ainda constam os prazos de cobertura que cada item possui. No caso da Nissan, Chevrolet e Hyundai, por exemplo, o prazo de garantia para a bateria é de 12 meses. O cálculo é sempre feito da seguinte maneira: três meses de garantia por lei, acrescido de nove meses por contrato.

Carro usado possui cobertura
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Além dos veículos zero quilômetro, os usados também estão cobertos pela garantia legal. E, ainda que muitos não saibam, ela inclui todas as peças que fazem parte do automóvel. Não apenas para motor e câmbio. "Assim como para modelos zero quilômetro, a garantia de modelos usados continua sendo de 90 dias a contar da entrega do bem", explica o advogado Igor Marchetti, do IDEC.
Segundo o artigo oitavo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer loja, revendedora, multimarca ou concessionária é responsável por qualquer vício oculto que possa vir a ser identificado pelo comprador após a aquisição do bem durável.
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Nota Fiscal
Contudo, o código deixa claro que se o defeito for descrito na nota fiscal do carro, o comprador não poderá questioná-lo após a aquisição do bem.
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