Por tabata.uchoa
Quem tem dívida retroativa pode ter desconto na folha de pagamentoReprodução

Rio - Mudanças no Código de Processo Civil deixam os responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia em estado de alerta. É que as novas medidas são mais rígidas e deverão modificar o cenário para quem está inadimplente. 

Por exemplo: quem deixar de pagar a pensão poderá ter o nome inscrito nos órgãos de restrição de crédito como Serasa e SPC. Caso o responsável tenha dívida retroativa, corre o risco de sofrer um desconto direto na folha de pagamento, podendo chegar a 50%, até a dívida ser quitada, dependendo da situação.

Pior do que isso, agora, quem ficar três meses sem pagar a pensão poderá ser preso em regime fechado.
Para a advogada especializada na área de direito da família, Hanna Vasconcellos, a alteração no regime de prisão semi-aberto para fechado não é bem-vinda, já que impede o devedor de trabalhar, ainda mais em momento de crise financeira e desemprego no país.

“Desde 2015, a crise vem afetando o pagamento de pensões alimentícias, gerando um maior número de processos desse tipo. Não vejo benefício para a maioria dos casos nessa nova medida. Pelo contrário! A pessoa não poderá trabalhar durante o período de prisão e nem procurar um emprego”, comenta a advogada, que lembra que quando o devedor sair da prisão, o mesmo continuará em dívida.

Essa situação já aconteceu com o montador de arquivo, Jorge Bacelar, há 15 anos. Jorge chegou a ficar 30 dias preso na delegacia porque depois de um desentendimento com a ex-mulher, não pagou a pensão alimentícia.

“Quando me separei, fazia regularmente um depósito na conta bancária da minha ex-mulher. Uma vez a minha filha foi fazer viagem de última hora e precisava comprar roupas. Comprei o que ela precisava, guardei os recibos e, no mês seguinte, não paguei a pensão porque já tinha gasto o dinheiro com as compras. Minha ex-mulher não aceitou e me processou. Na audiência, a juíza me falou que eu não deveria ter comprado e sim, ter feito o depósito”, contou Jorge, que só saiu da prisão depois que familiares pagaram a fiança.

Separado há quatro anos, o autônomo que trabalha como guia turístico Pedro Z., de 39 anos, através de uma conversa conseguiu acertar, fora da Justiça, com a ex-companheira qual seria o valor justo a ser pago. O acordo foi uma pensão em dinheiro e ‘in natura’, onde o provedor paga contas como aluguel, IPTU, escola ou plano de saúde e supermercado.

“Eu pago uma parte em dinheiro e ela vive num apartamento que é da minha família. Na época chegamos a discutir os valores, mas nunca fiquei sem pagar. Geralmente o valor da pensão corresponde a 30% a 60% do meu salário, dependendo do mês. Nunca fiquei sem pagar e se um dia eu tiver problemas financeiros, recorro ao financiamento do banco, mas não deixo de pagar”, explicou Pedro.

DÚVIDAS COMUNS

Qualquer pessoa que quiser dar entrada no processo de alimentos pode solicitar, antes mesmo do processo final, os alimentos provisórios, que são deferidos antes da audiência de conciliação. Caso não seja estabelecido um valor específico nessa audiência, o processo continua até as partes produzirem provas.

Em seguida é realizado a audiência de Instrução e Julgamento, onde os envolvidos tem oportunidade de conversar com o juiz, e levam testemunhas e prestam depoimentos.

Depois, o processo fica concluso para sentença que, por fim, é publicada. A parte que não concordar com a resolução, poderá recorrer em até 15 dias da sentença do que foi decidido e então, o processo é remetido para a segunda instância.

Caso a pessoa tenha perdido o emprego, possui outras pensões alimentícias para pagar ou até mesmo tenha se casado novamente, poderá ser revisto o valor da pensão.

É essencial guardar os recibos dos pagamentos. A obrigação de comprovar o pagamento é do devedor.

Para pedir revisão, é preciso ter acontecido alguma alteração na vida do credor.

A família também poderá ser responsabilizada pelo pagamento da pensão no caso de casal adolescente que engravida e não tem como sustentar a criança.

A Lei de Alimentos 5478 existe desde 1968.

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