Por caio.belandi

Cuiabá (MT) - A empresa áerea Latam (antiga TAM) foi condenada a indenizar uma passageira que foi impedida de usar a poltrona comprada para que o cantor Latino ocupasse o lugar. Na decisão da juíza da Sexta Vara Cível de Cuiabá (MT), Tatiane Colombo, foi estipulado valor de R$ 3 mil de danos morais. A empresa poderá recorrer.

Na ação, a cliente, então menor de idade, afirma que comprou um lugar especial, com taxa adicional, no voo que saiu de Salvador (BA) em direção a São Paulo (SP), junto com seus familiares. No entanto, foi impedida por comissários de bordo de sentar na cadeira, sob a alegação de que o lugar era somente para pessoas com necessidades especiais. Entretanto, quem viajou na poltrona foi o cantor Latino, que estava no voo com seus músicos.

Para juíza, discussão sobre Latino ter ocupado o lugar é 'irrelevante' , já que o foco é o descumprimento do serviçoDivulgação

A empresa áerea se defendeu dizendo que menores de 15 anos não poderiam ocupar os assentos próximos às saídas de emergência e que a cliente teve o valor da compra ressarcido.

De acordo com a juíza, ficou evidente que não havia restrição aos menores na primeira fileira (1B) adquirida pela cliente e que a empresa não poderia ter retirado a passageira. Na decisão, a magistrada salientou que a discussão de quem ocupou o acento é 'desnecessária', já que o foco do processo foi o descumprimento do serviço adquirido pela cliente.

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