Por caio.belandi

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, por 7 votos a 3, que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico em termos de direito sucessório, ou seja, o companheiro tem os mesmos direitos a heranças que o cônjuge. Na mesma sessão, a Corte decidiu que tal equiparação abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

A decisão serve para todas as disputas de herança nas diferentes instâncias da Justiça. Pela tese estabelecida, foi considerado inconstitucional o Artigo 1.790 do Código Civil, que determinava regras diferentes para a herança no caso de união estável.

Supremo decidiu que casamento e união estável são iguais para efeitos de herançaSTF

Desta forma, mesmo que não seja casado no papel, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro. Antes, o companheiro tinha direito somente a uma quota igual à que coubesse aos filhos comuns do casal.

A decisão não alcança os julgamentos de sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública.

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