Gurgacz (PDT-RO): semiaberto - Reprodução
Gurgacz (PDT-RO): semiabertoReprodução
Por ESTADÃO CONTEÚDO

São Paulo - O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) se entregou, nesta quarta-feira, no Paraná, para cumprir pena de 4 anos e 6 meses de prisão. A Mesa Diretora do Senado havia tentado suspender a ordem de prisão contra ele até que não restassem recursos a sua condenação por crimes contra sistema financeiro nacional. A pena foi imposta ao parlamentar em fevereiro deste ano pela Primeira Turma. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a solicitação da Mesa Diretora. O Senado fez o mesmo pedido ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que também rejeitou a solicitação.

Ao negar um recurso do senador no dia 25 de setembro, a turma determinou o imediato cumprimento da pena em regime semiaberto, mas a ordem não pode ser cumprida em função do Código Eleitoral. A lei prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, nos 15 dias que antecedem a votação.

Na ocasião, ele estava com o registro de candidatura ao governo de Rondônia indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-GO). No início de outubro, a candidatura foi barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mesmo assim, ele não poderia ser preso porque, do dia 2 até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderia ser preso ou detido, salvo em flagrante.

Terminado o prazo, o Senado pediu urgência na suspensão do mandado de prisão "ante a notícia de que o mandado será cumprido".

"O pedido formulado, porém, não merece acolhida, pois ao não conhecer os embargos de declaração, tanto da defesa, quanto da Procuradoria-Geral da República, a Turma determinou a imediata execução da pena privativa de liberdade, conforme procedimento adotado após o julgamento colegiado", decidiu Moraes.

Na visão do Senado, a prisão de Gurgacz seria prematura, já que "o STF reafirmou a impossibilidade de prisão provisória ou cautelar do parlamentar" e que a decisão, sem o trânsito em julgado, "implica em violação à ordem jurídica, ao regime democrático, ao pacto federativo, ao princípio da separação dos poderes e à autoridade da decisão do STF".

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