Tribunal Superior de Trabalho (TST) - Reprodução
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Por O Dia

São Paulo - Uma produtora de eventos de São Paulo será julgada pela Justiça do Trabalho por explorar o trabalho artístico de um MC de 12 anos. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a competência da Justiça Comum para a concessão de autorização para trabalho artístico infantil, o caso envolve condições de trabalho moralmente degradantes, entendeu o Tribunal Superior de Trabalho (TST).

Apologia

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou investigação em 2015, a partir de notícias publicadas por um grande jornal de São Paulo, e verificou que, nos shows, as músicas cantadas pelo MC, além do conteúdo erótico, faziam apologia a diversas condutas criminosas, como exploração sexual de crianças e adolescentes, prática de atividades sexuais por menores de 14 anos (crime de estupro de vulnerável), relação sexual não consentida (crime de estupro - artigo 213 do Código Penal) e consumo de bebidas alcoólicas.

A Justiça Comum chegou a proibir as apresentações do MC em várias cidades, mas a empresa, sem mostrar interesse em assinar o Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT, continuou a produzir shows.

Para impedir a atividade, o MPT propôs a ação civil pública e requereu a tutela preventiva para impedir a realização dos shows, a fixação de multas e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 2 milhões.

O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso de revista do MPT, observou que o caso revela a exploração de trabalho infantil para a veiculação de conteúdo pervertido com a finalidade de obtenção de lucro em favor da empresa e, por isso, “clama pela atuação da Justiça do Trabalho”. Segundo o ministro, cabe à Justiça do Trabalho assegurar a efetividade das normas constitucionais e internacionais que visam salvaguardar os direitos de crianças e adolescentes submetidos a relações de trabalho, “especialmente aquelas flagrantemente deletérias”.

Por unanimidade, a Terceira Turma do TRT deu provimento ao recurso do MPT e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para que prossiga no julgamento.

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