Pedro (acima a esq., com Garotinho e Romário) cancelou agenda para tratar da transferência do corpo do pai (D) - Reprodução de Facebook
Pedro (acima a esq., com Garotinho e Romário) cancelou agenda para tratar da transferência do corpo do pai (D)Reprodução de Facebook
Por O Dia

Rio - O candidato ao governo do Rio pelo PDT, Pedro Fernandes, cancelou sua agenda para os próximos dias e viajou neste domingo para Itajaí (SC) a fim de tratar do enterro do pai, José Ubirajara Moreira da Silva, morto após desaparecer no mar de Santa Catarina no dia 27 de julho, quando pilotava um ultraleve de pequeno porte. Nesta segunda-feira ele estará em Itajaí para a cremação do corpo do pai.

Na terça, às 10h, haverá missa em memória de Ubirajara na Igreja Nossa Senhora da Apresentação, no Irajá, Zona Norte do Rio. O candidato Romário Faria (Podemos) divulgou mensagem de solidariedade a Pedro. "Nesse momento tão difícil, tenho certeza que Papai do Céu vai cuidar muito bem de todos", escreveu em redes sociais.

Campanhas

O candidato Anthony Garotinho (PRP), por sua vez, irá fazer nesta segunda às 15h carreata em Nova Iguaçu, com concentração em frente ao Restaurante Popular da cidade, no Centro.

O candidato pelo PSOL, Tarcísio Motta, terá reunião de seu núcleo de campanha hoje às 19h no Centro. Na terça, haverá inauguração do comitê Eliomar, Freixo e Glauber, às 18h30, em Copacabana.

Gráfica interditada

Neste sábado, foi interditada uma gráfica na Rua Goiás, em Piedade, na Zona Norte, por fiscais do Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O local armazenava material de campanha sem CNPJ e com irregularidades na tiragem e dimensões. Após ser feita a análise do material, um relatório da fiscalização será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral.

A interdição temporária do imóvel foi determinada pelo juiz Daniel Vargas, responsável pela fiscalização da propaganda na Capital.

"Pela simples análise do material e dos documentos apresentados, infere-se a irregularidade, seja no que tange às dimensões, seja na tiragem constante das notas fiscais, sendo a medida de interdição necessária até que seja possível o recolhimento integral do material", destacou o magistrado em sua decisão.

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