Por ADRIANA CRUZ

Rio - A juíza Maria Nobre, da 5ª Vara Empresarial, condenou a Light a indenizar os clientes por apagão em 2016 e desembolsar R$ 100 mil por dano moral coletivo. Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, Luiz Martins (PDT), não adianta mais culpar São Pedro.

 

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