Por Átila A. Nunes

O ano está terminando e durante esse período ganhos extras sempre surgem, como o 13º salário. Segundo Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros, o 13º salário, uma renda extra bastante esperada pelos brasileiros, deve ser utilizado com sabedoria. Muitos utilizam o benefício para cobrir o seu desequilíbrio financeiro e outros até recorrem aos bancos que oferecem a antecipação desse recurso como uma forma de empréstimo, para conseguir quitar dívidas ou amenizá-las. No fim de ano, as oportunidades de compra também aumentam muito, assim como o risco de comprar por impulso. Por isso, antes de comprar, faça algumas perguntas para si mesmo: estou comprando por necessidade real ou movido(a) por outro sentimento, como carência ou baixa autoestima? Se não comprar isso hoje, o que acontecerá? Tenho dinheiro para comprar à vista? Por mais que pareça difícil, com planejamento dá para comprar à vista tudo aquilo que deseja. Lembre-se, as prestações também são formas de endividamento.

CONCORRÊNCIA
FErnanda Pereira
FErnanda PereiraDivulgação
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A concorrência é um dos princípios da ordem econômica, previsto no artigo 170, da Carta Magna, sendo fator essencial para o desenvolvimento econômico
Fernanda Pereira, advogada
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SUSPENSÃO CNH
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A Carteira Nacional de Habilitação poderá ser suspensa sempre que o condutor atingir 20 pontos na carteira, no período de 12 meses, ou em casos específicos determinados por lei.
 
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NEGATIVADO
Tinha um débito junto a Tim e meu nome estava no Serasa. Fiz o pagamento do débito no dia 26 de outubro e dias depois meu nome foi retirado do cadastro restritivo. No dia 12 de novembro, me surpreendi quando constatei novamente a inclusão do meu nome no Serasa, devido ao mesmo valor já pago. Liguei várias vezes para a Tim e nenhum atendente sabe me informar o que está acontecendo.
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Roseani Feio Ferreira, Belém - Pará
O Centro de Relacionamento com o Cliente TIM entrou em contato com a Sra. Roseani Feio Ferreira e lamentou o ocorrido, informando que seu CPF não possui restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito.
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Assessoria de Imprensa TIM
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TARIFA DE ÔNIBUS
A linha 2335, da Expresso Recreio (Santa Cruz - Castelo), cobra valores diferentes de passagem dependendo do horário de embarque. No horário de pico o valor cobrado é de R$ 17 e nos demais horários custa R$ 8. Isso é correto?
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Luiz Cássio Leite dos Santos, Recreio - Rio de Janeiro
A Secretaria Municipal de Transportes informa que a empresa pode cobrar até o valor máximo da tarifa determinada para a linha em questão, que é de R$ 18,40.
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Assessoria de Comunicação SMTR
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TAXA DE RECONEXÃO
A empresa Sky me cobrou taxa de reconexão no valor de R$ 20. Me cobrou o valor, alegando que paguei a fatura com atraso e que há previsão contratual para essa cobrança. Nunca tive conhecimento desta norma.
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Nilton Geraldo Dos Santos Pereira, Bangu - Rio de Janeiro
Informamos que a taxa de reconexão de sinal (R$ 19,90) é cobrada quando há atraso de 16 dias no pagamento da fatura, além da cobrança de multa/juros, prevista em contrato. De qualquer forma, concedemos um crédito de R$ 19,90 ao cliente.
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Assessoria de Imprensa Sky
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COBRANÇA INDEVIDA?
A operadora Oi me cobra uma conta de seus serviços prestados no valor de R$ 113,74, com vencimento em 02/06/2013. Não tenho mais o comprovante de pagamento, mas a estranheza é de que a operadora nunca fez a cobrança desta conta, bem como nunca interrompeu o serviço, já que faz isso com 15 dias de atraso de pagamento.
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Paulo Corrêa, Deodoro - Rio de Janeiro
A Oi esclareceu as dúvidas referente ao plano, corrigiu as faturas em aberto e enviou para seu e-mail com vencimento prorrogado.
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Assessoria de Imprensa Oi
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DÚVIDAS FREQUENTES
alan melo - vieira cruz advogados
alan melo - vieira cruz advogadosdivulgação
O inventário é um dos processos que mais trazem dúvidas às pessoas e que pode virar dor de cabeça para inúmeras famílias. Estar ciente dos passos de um processo de inventário e seus detalhes pode ser importante para evitar que tudo fique ainda mais complicado. É preciso entender que inventário e testamento são dois processos diferentes. O testamento é um documento não obrigatório, criado em vida pelo detentor dos bens, e só possui efeito sobre 50% da herança se houver herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge. O restante dividido é conforme determina a Lei. O inventário é o levantamento de todos os bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. No documento, será discutida a partilha de bens. É importante saber se é preciso ser feito um inventário e se este será judicial ou extrajudicial. O primeiro é o 'tradicional', feito com o acompanhamento de um juiz. O extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros e quando o falecido não deixar testamento.
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