Por O Dia

Rio - Apesar da lenta recuperação da economia no país e do ambiente de incertezas, a maior parte dos brasileiros pretende manter a tradição e ir às compras neste Natal, movimento que promete aquecer as vendas do varejo em 2018. É o que revela uma pesquisa realizada em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). A estimativa é que o Natal movimente R$ 53,5 bilhões. Segundo o levantamento, mais de 110 milhões de brasileiros pretendem ir às compras e desembolsar, em média, R$ 116 por presente.

O hábito de pesquisar preços antes de comprar já se consolidou entre os brasileiros: 85% dos entrevistados adotarão essa prática pensando em economizar e a internet será a principal aliada. De acordo com o levantamento, a maioria dos entrevistados (57%) vai optar por uma modalidade de pagamento à vista. Roupas continuam sendo o item mais procurado para o Natal e os filhos mantêm lugar cativo como os mais presenteados. Ter cautela para não gastar demais com os presentes é sempre a principal recomendação. Saber o quanto se pode gastar é fundamental para não comprometer o pagamento das contas de início de ano.

Compra não recebida

O PagSeguro não me pagou uma venda realizada no dia 12/11 no valor de R$ 1.2710. A venda seguiu todos os procedimentos, como: verificação do cartão e identidade. Tempos depois, o PagSeguro bloqueou o valor da compra. Depois que foi aprovado por eles e os produtos foram entregues ao cliente, não pagam o valor. Andrea Costa de Oliveira, Água Limpa - Volta Redonda

"Em relação à reclamação da Sra. Andrea Costa de Oliveira, o PagSeguro informa que após reanálise o valor encontra-se disponível para saque". Assessoria de imprensa PagSeguro

Sem serviço

Há 3 meses eu liguei para a Net e o valor da minha assinatura foi alterado para R$ 280. Desde então, pago por um serviço que não consigo utilizar. Já liguei para lá e de nada adianta. Só ficam me dando 72 horas de prazo para depois falar que a reclamação não tem fundamento. Monique Cristina, Pechincha

"Em atenção à mensagem da Sra. Monique Cristina, a Net informa que entrou em contato com a cliente e regularizou a situação". Assessoria de Imprensa NET

Internet ruim

Por mais de 30 dias ficamos com a internet em baixíssima velocidade, mesmo após o pagamento de uma conta em atraso. Com atraso ou não, venho pagando as contas de internet regularmente, mesmo assim, há uma sabotagem no serviço. Isso já vem se repetindo desde o início da instalação, há um ano. Carlos Alberto Silva, Piedade

O cliente receberá R$ 15, em créditos, que incidirão em sua próxima fatura e que correspondem ao período em que o serviço reclamado apresentou falhas. Devido à falta de contato, a fatura com vencimento em 10/12 teve o valor corrigido e foi enviada via e-mail. Assessoria de Imprensa TIM

Problemas com a Sky

Tenho um plano da Sky de R$ 68 mensais. Recebi uma ligação da Sky oferecendo outro plano com mais canais, incluindo Telecine por mais R$ 20. Aceitei! Contudo, o novo plano não possui Telecine. Entrei em contato para retornar ao plano anterior, mas não consegui. Neide Vieira Teixeira, Tamoios - Cabo Frio

Em atenção à reclamação, informamos que por liberalidade, realizamos alteração para o pacote anterior - SKY Fit 2013 - e concedemos degustação dos canais Telecine SD pelo período de 1 mês. Assessoria de Imprensa Sky

Dúvidas fequentes - Paulo Marcos Simões, advogado da Basile Advogados

O contrato de locação é uma ferramenta para garantir direitos e deveres de locador e locatário, buscando equilíbrio e preservando o imóvel. Segundo o advogado Paulo Marcos Simões, durante a vigência do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel sem motivo justo, devendo garantir ao locatário utilização (posse) mansa e pacífica do imóvel.

O locador responderá pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, bem como será o responsável pelo pagamento das taxas tributárias, impostos e seguros, se não estiver disposto o contrário no contrato." Ao locatário caberá pagar pontualmente o aluguel na forma e prazo convencionados, cuidar do imóvel como se fosse seu, reparar danos durante sua ocupação e, ao final de um contrato, entregar o bem em perfeitas condições".

Simões destaca que é possível verificar a lei de nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes na seção IV. "Dos deveres do locador e do locatário", especificamente em seus artigos 22 e 23, já que está elenca os diversos direitos e deveres do locador e locatário.

 

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