Luciana Cruz - Divulgação
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Na semana passada recebi um e-mail de uma leitora da coluna que questionava sobre o fato de um Parque Aquático exigir que tudo seja consumido no local, inclusive água, restringindo à entrada com qualquer tipo de alimento no local. É bom lembrar que a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do consumidor, pois constitui venda casada. Em muitos locais ainda é possível ver a seguinte advertência: “Não é autorizada a entrada de pipoca, refrigerante, sanduíche e comidas e bebidas em geral. Atenciosamente, a Direção”. Se você ler essa informação em algum lugar, fique atento aos seus direitos.

Além de submeter o consumidor a um constrangimento bem desagradável, ainda faz com que se tenha que gastar muito mais do que o previsto, já que os lanches oferecidos internamente costumam ser muito mais caros que o normal. Lembre-se: a prática é considerada venda casada e lesa os direitos do consumidor. Denuncie!

Cratera

Já solicitamos o reparo de uma cratera na Rua Pedro Calazans, esquina com a Rua Araújo Leitão, mas não fomos atendidos. Infelizmente pagamos IPTU, IPVA, Imposto de Renda, ICMS, e por aí vai. São valores altíssimos e não temos em contrapartida retorno de serviços públicos de qualidade, só querem arrecadar. Walter Filho, Engenho Novo – Rio de Janeiro.

A Seconserma informa que solicitou vistoria sobre o buraco. Assessoria de Comunicação Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente

Dificuldades no atendimento

Tenho plano de saúde Unimed Rio, mas estou com dificuldades para atendimento de psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional. Os que a Unimed indicam são muito poucos e distantes de onde moro. Além disso, informam que o meu plano não dá reembolso. Christyna Lázaro dos Santos, Olaria – Rio de Janeiro.

A Unimed-Rio esclarece que os prestadores citados estão dentro da região do contrato e que somente é possível solicitar reembolso de consulta quando a cooperativa não tiver prestador credenciado, o que não é o caso. A Unimed-Rio reitera que segue a Resolução Normativa 259, da ANS. Assessoria de Imprensa Unimed Rio.

Sem luz!

Há vários dias que a lâmpada do poste esta apagada na Rua Dona Florinda, altura do número 77 - Andaraí. Além disso, há dois postes em que a luz liga e desliga. Já fizemos contato com o Disque Luz e até agora nada. Está uma escuridão total! Jorge Santana, Andaraí – Rio de Janeiro.

A Rioluz informa que uma equipe será encaminhada ao local para realizar os reparos necessários. Assessoria de Imprensa Rioluz.

Loas

Tenho 62 anos, divorciada, morando de favor, sem renda, pensão ou aposentadoria. Duas filhas com boa situação que não falam comigo. Não conheço meus netos. Gostaria de saber se tenho direito a receber o Loas. Carmen Silva, Higienópolis – Rio de Janeiro.

No caso do benefício para os idosos, além do critério da idade (mais de 65 anos) e da renda (familiar inferior a ¼ do mínimo), o idoso deve ser de nacionalidade brasileira ou portuguesa, morar no Brasil e não receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Dúvidas frequentes - Luciana Cruz, Vieira, Cruz Advogados

Boa parte da população desconhece quais os direitos e obrigações do locador e do locatário. “Normalmente as pessoas pensam que essa transação está relacionada ao direito de consumo, quando, na verdade, possui legislação própria, a Lei de Locações”, explica a advogada Luciana Cruz. É importante deixar claro, especialmente para quem aluga imóvel, que essa não é uma relação de consumo.

O artigo 22 da lei estabelece que o locador, além de entregar o bem em perfeitas condições de uso, deve, sempre que solicitado pelo locatário, entregar um documento com uma descrição minuciosa do estado do imóvel, com referência clara a qualquer defeito ou dano existente. “Por outro lado, de acordo com a Lei de Locação, o locatário deve entregar o imóvel nas condições exatas em que recebeu imóvel”, esclarece Luciana Cruz.

 

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