Soraya Goodman - Divulgação
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Por O Dia

Um levantamento realizado em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que o recebimento de cheques falsificados ou roubados e as transações feitas com cartões de créditos clonados foram os tipos de fraudes mais sofridos por micro e pequenos empresários ao longo de 2018. No total, 11% das micro e pequenas empresas no país tiveram algum prejuízo financeiro no último ano em virtude de golpes praticados por estelionatários.

Para não entrar nessa estatística, é importante que o empresário tome cuidados básicos, como: nas compras à prazo sempre solicitar documentos originais do consumidor; analisar as fotos do documento apresentado pelo cliente, verificar se a assinatura da documentação é similar a assinatura do contrato ou do cheque; sempre pedir o endereço e telefone de contato e realizar a checagem na hora, antes de concluir a venda e realizar algum tipo de consulta para verificar se há restrição no CPF ou CNPJ do cliente.

Agradecimento

Não há palavras que descrevam o significado e importância do trabalho realizado por vocês do Reclamar Adianta. Sempre acreditei nesse canal de socorro ao cidadão. Confessei minha frustração aqui e agora estou satisfeito com meu problema solucionado. Excelente trabalho exercido com vocação e primazia. Meus mais sinceros parabéns. Adriano Corrêa, Santo André – São Paulo.

Produto com defeito

Comprei um multiprocessador no dia 15/01 pelo site do Carrefour. Três dias após a compra fui utilizar o produto, mas ele só funcionou por alguns segundos e parou. No mesmo dia liguei para o SAC e informaram que iriam entrar em contato para me passar um código de postagem para que eu colocasse nos Correios. Isso não aconteceu! Daniel Gonçalves, Taquara – Rio de Janeiro.

A rede informa que, em contato com o consumidor, confirmou o recebimento do código de postagem para a devolução do produto citado. Posteriormente, encaminhará um novo produto ao endereço indicado no momento da compra. Assessoria de Imprensa Carrefour.

Peças faltando

Comprei um painel na loja online Toque à Companhia. Pois bem, o painel chegou em dezembro e agendamos a montagem para o mesmo mês, o montador veio e detectou que estava faltando uma peça. Entramos em contato com a loja que pediu desculpas e disse que iriam providenciar com o fornecedor. Até hoje o problema não foi resolvido. Lívia Sant'Anna, Cascadura – Rio de Janeiro.

Conforme contato telefônico realizado com a cliente, as providências necessárias serão tomadas, para solucionar a questão. Assessoria de Imprensa Toque a Campainha.

 Tronco de árvore

Na Rua Italva, altura do número 215 na Curicica, há um tronco de árvore atrapalhando a passagem dos pedestres. Já registrei a reclamação junto a Comlurb, mas até o momento não fomos atendidos. Teresa Cardoso, Curicica - Jacarepaguá. 

A Comlurb informa que irá remover, ainda nesta semana, esse da Rua Italva, 215, Curicica, Jacarepaguá. Muitos troncos e galhos de árvores que tombaram nessa área, devido ao temporal, foram cortados e estão sendo removidos. Assessoria de Imprensa Comlurb.

Dúvidas frequentes - Soraya Goodman, professora e advogada

Chegou o carnaval! Muita gente vai viajar em busca de folia ou fugindo dela. Para evitar perder a alegria, confira algumas situações que todo usuário de transporte interestadual precisa saber: o bilhete de passagem tem validade de 1 (um) ano contados da data de emissão; Dentro do prazo de validade o passageiro pode mudar a data da viagem quantas vezes quiser; Havendo desistência da viagem com antecedência mínima de 3h em relação ao horário de partida, o passageiro terá direito a receber a importância paga, mas o transportador poderá reter até 5% do valor; Se o passageiro não comparecer na hora do embarque perde o direito ao reembolso, mas fica mantida a validade do bilhete; Em caso de perda do bilhete, o passageiro tem direito a uma segunda via, bastando solicitar no guichê da empresa mediante apresentação de documento de identificação oficial; Em caso de atraso ou interrupção da viagem por fato de responsabilidade da transportadora ou venda de bilhetes em duplicidade para a mesma poltrona, o passageiro tem direito de receber, enquanto persistir a situação, alimentação e pousada; Por fim, havendo extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, o passageiro tem direito a indenização da empresa de ônibus.

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