Dependentes de servidores municipais devem requerer os benefícios no instituto de previdência - Divulgação
Dependentes de servidores municipais devem requerer os benefícios no instituto de previdênciaDivulgação
Por PALOMA SAVEDRA

Rio - Aposentados e pensionistas do Município do Rio, com final de matrícula 8, têm até o dia 30 de agosto para fazer a prova de vida (ou recadastramento anual) em qualquer agência do Banco Santander no país. Atenção ao prazo: o procedimento é obrigatório e quem não comparecer terá o pagamento do benefício suspenso.

A prova de vida é um mecanismo para o Instituto de Previdência e Assistência do Município (Previ-Rio) controlar a folha salarial e evitar pagamentos indevidos. Além disso, ajuda no combate a fraudes cometidas até mesmo por familiares de beneficiários que já faleceram. Há casos de pessoas que não comunicam o óbito à autarquia e chegam a falsificar atestado médico que informa a impossibilidade de o aposentado ou pensionista (que já veio a óbito) comparecer ao banco para fazer o recadastramento.

Assim como em anos anteriores, a prova de vida segue a ordem de chamada (que é mensal) pelo algarismo final de matrícula, que é o último número antes do dígito verificador. O Previ-Rio exemplificou: para a matrícula 876.354-2, o final de inscrição é 4, e o mês de recadastramento, abril.

Assim, quem tem final de matrícula 1 fez a prova de vida em janeiro; para o final de inscrição 2, o prazo terminou em fevereiro; final 3, em março, e assim sucessivamente.

Para quem já perdeu o prazo de recadastramento nos meses anteriores, a orientação é que vá a qualquer agência do Santander. O beneficiário deve fazer o mais rápido possível, bastando realizar o procedimento para restabelecer o pagamento.

Quem não puder ir

Caso o servidor ou o pensionista não possa comparecer ao banco, por algum motivo, deverá entrar em contato com o Disque Servidor, no telefone (21) 2599-4746, ou ir à Central de Atendimento do Instituto de Assistência e Previdência, na sede da prefeitura, na Cidade Nova, para tirar dúvidas. A Coluna também detalhou algumas orientações. Confira nas notas abaixo.

Motivo de saúde

Beneficiários impossibilitados de ir ao banco por problemas de saúde ou por morar fora devem se atentar às regras. No caso do impedimento de locomoção, o aposentado ou pensionista deve entregar ao Previ-Rio um laudo médico original atestando essa impossibilidade. O documento pode ser levado por familiar ou qualquer outra pessoa à autarquia, que fica na sede da Prefeitura do Rio, na Cidade Nova.

Quem mora fora

Inativos e pensionistas que estiverem em viagem fora do país ou que moram no exterior deverão imprimir o formulário (destinado a esses casos) na página https://www.rio.rj.gov.br/web/previrio e levá-lo preenchido ao consulado brasileiro mais próximo. Em seguida, reconhecer a firma por autenticidade e enviar o documento, por carta, ao Previ-Rio, dentro do mês do seu recadastramento.

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