Prédio da Secretaria de Fazenda, no Centro do Rio - Reprodução
Prédio da Secretaria de Fazenda, no Centro do RioReprodução
Por Max Leone (interino)

Rio - Uma parte do programa de refinanciamento de dívidas com o Estado do Rio finalmente vai começar a valer. Nesta segunda-feira, foram publicadas duas resoluções - uma da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e outra da Secretaria de Fazenda - que estipulam prazo de adesão e redução de juros e multas. As medidas saíram no DO estipulando o período de 1º a 30 de novembro para que devedores acertem dívidas com ICMS e multas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em melhores condições. Mas ainda faltam resoluções que tratam de débitos com o IPVA para completar o programa.

Os recursos arrecadados vão reforçar o caixa do estado para quitar o décimo terceiro salário do funcionalismo deste ano. Conforme a Coluna vem publicando, a previsão de receita com o Refis é de cerca de R$ 1 bilhão. O valor complementará a folha que fica em torno de R$ 2,2 bilhões brutos.

A resolução da PGE possibilita que os contribuintes em débito com o ICMS e multas, inscritos na dívida ativa, poderão pagar os débitos com redução de multas e juros. No caso do ICMS, as pendências devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2017. As multas do TCE são as com vencimento até 30 de julho deste ano.

Para os dois casos de dívida ativa, estão previstas quedas de 50% dos juros de mora e de 85% das multas para o pagamento em parcela única; de 35% dos juros de mora e de 65% das multas, em 15 parcelas; de 20% dos juros de mora e de 50% das multas, em 30 parcelas; e de 15% dos juros de mora e de 40% das multas, em 60 parcelas.

De acordo com a resolução da PGE, o pagamento exclusivo de multas do ICMS da infração que ocorreu até 31 de março de 2018 terá redução de 50% dos juros de mora e 70% das multas para parcela única; 35% e 55%, em 15 parcelas; 20% e 40%, em 30 parcelas; e 15% e 20%, em 60 parcelas.

Os contribuintes não precisam liquidar todos os débitos e pendências, mas devem indicar quais deseja incluir. As dívidas iguais ou inferiores a R$ 1.482,25, equivalentes a 450 Ufir-RJ, devem ser quitadas em parcela única. Esse também é o valor mínimo para cada parcela, no caso de empresas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 214,10.

O requerimento para o benefício e o pedido parar gerar o Documento de Arrecadação deverão ser obtidos no site www.pge.rj.gov.br/dividaativa/. O contribuinte poderá obter ainda esclarecimentos na Procuradoria da Dívida Ativa da Capital, na Rua do Carmo 27, ou nas procuradorias regionais relacionadas no site da PGE. O atendimento é das 10h às 16h, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira.

Parcelas em até 60 meses

A resolução da Secretaria Estadual de Fazenda determina que os contribuintes que não estão na dívida ativa e têm acesso a serviços eletrônicos da pasta devem fazer o cadastro em www.fazenda.rj.gov.br (portal Fisco Fácil). O interessado pode parcelar em até 60 meses. Haverá redução de juros e multas, de acordo com o número de parcelas.

O valor mínimo será, para contribuinte pessoa jurídica, o equivalente a 450 Ufir-RJ; para pessoa física, a 65 Ufir-RJ. A primeira prestação terá vencimento em 30 de novembro e as demais vencerão todo dia 10 dos meses subsequentes.

O contribuinte terá que imprimir mensalmente a guia de pagamento no Portal de Pagamentos da secretaria (www.fazenda.rj.gov.br). Os pagamentos das parcelas deverão ser feitos no Bradesco.

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