Por daniela.lima
Rio - O desembargador Elton Leme, da 17ª Câmara Cível do Rio, reconheceu o apelo do advogado Sylvio Guerra em favor de Aguinaldo Silva contra o ‘Pânico na Band’. Guerra, que já havia garantido, na 28ª Vara Cível, indenização de R$ 30 mil por danos morais, recorreu por não considerar o valor “razoável e proporcional”.
O relator do processo concordou, já que a ofensa foi praticada em programa de TV nacional e reformou a sentença, majorando a condenação em R$ 100 mil. O argumento de Guerra acolhido é que o personagem ‘Aguinaldo Senta’ causou danos à dignidade, personalidade e honra do seu cliente. 
Aguinaldo processou o programa por danos moraisDivulgação