Duque de Caxias - Uma das mais reconhecidas mães de santo da Baixada Fluminense, Mãe Maria de Xangô, recebeu a medalha Zumbi dos Palmares, na Câmara de Vereadores de Duque de Caxias. A homenagem é a mais alta honraria da casa e é concedida para quem de alguma forma contribui na conscientização e na formação da identidade negra do povo brasileiro.
Atualmente, aos 65 anos de santo, Mãe Maria de Xangô desempenha um importante papel como líder da Nação Efon no Brasil, não só por ocupar o cargo de Iyalorixá da Matriz da Nação em todo o território brasileiro, mas por carregar a responsabilidade de representar a Nação Efon no Brasil. Além disso, por conseguir colocar em atividade diversos aspectos culturais da etnia Efon, transmitindo o legado deixado pelos ancestrais desta Nação.
"Eu ia ser mãe de orixá. Nasci na Nação Efon, tudo era pro orixá, aprendi a zelar pelo orixá, e tudo era importante", diz.
Biografia
Maria José Lopes dos Anjos nasceu no dia 26 de fevereiro de 1948 em Salvador, mas foi registrada em Duque de Caxias. É neta sanguínea e filha de santo do Babalorixá Cristóvão de Ogun e filha sanguínea da Iya Lindinha de Iansã. Foi iniciada para o orixá Xangô aos seis anos de idade, tendo como segundo orixá Oxum:
"É ela quem me governa e domina toda a minha vida", garante Mãe Maria.
Aos 14 anos, recebeu o cargo de Herdeira do Asè Oloroke Pantanal, no bairro caxiense de mesmo nome. Para ela, assumir o posto de Yalorixà do Asè Oloroke Pantanal, aos 37 anos de idade, foi uma enorme satisfação e responsabilidade.
Lei Municipal
A entrega da medalha Zumbi dos Palmares para Mãe Maria de Xangô destaca o fortalecimento da lei municipal 2.926/2018 que reconhece as formas de organização de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africanas (de origem Yorùbá; Ewe-Fon; Bantu/Angola; e outros) existentes em Duque de Caxias. De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Washington Reis em novembro do ano passado, compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo registrar as Unidades Territoriais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, bem como salvaguardar o Patrimônio Imaterial e Material, Cultural e Civilizatório dos povos existentes em Caxias.
São considerados como Unidades Territoriais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana os espaços necessários à reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, sendo a base da organização e da identidade dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, conforme Anexo Único desta Lei.