Por felipe.martins

Rio - Duas liminares da Justiça de São Paulo obrigam o Banco BMG e a BV Financeira a atender todos os pedidos de quitação antecipada de dívidas de clientes com descontos. A ação civil pública foi ajuizada pela Proteste e abre caminho para consumidores do Rio e de todo o país também exigirem o benefício — que já é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O órgão teve que recorrer à Justiça depois de receber diversas denúncias de descumprimento da norma pelas duas instituições. Segundo os relatos, o banco e a financeira atrasavam ou negavam a entrega do boleto com o novo cálculo da dívida (com a redução dos juros) para dificultar a liquidação integral do débito que sairia mais em conta para o consumidor.

“A Proteste teve que entrar com as duas ações, em 2014, porque os consumidores não estavam conseguindo quitar essas dívidas integralmente. E se a pessoa tem um dinheiro e quiser antecipar o pagamento com desconto é direito dela”, declara a advogada da Proteste, Maria Inês Dolci, que acrescenta:

Banco BMG foi obrigado a adotar a medida por força da liminar obtida em ação civil pública da ProtesteBanco de imagens

“Apesar de as liminares terem sido concedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo elas são válidas para o Rio, pois foi um pedido feito em ação civil pública, com eficácia em outras regiões”, explica a advogada. Na liminar relativa ao BMG, a juíza Raquel Andrade, da 20ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determina que a empresa atenda todos os pedidos de quitação antecipada de débitos pelo consumidor, nos prazos estabelecidos pelo Banco Central.

Já na decisão referente à BV Financeira, o juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do TJSP, obriga a a instituição a entregar o boleto em cinco dias úteis após o pedido do cliente, sob pena de multa de R$ 2 mil por mês.

Diretor-executivo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), Miguel de Oliveira lembra que o CDC obriga os bancos a liquidar o débito com desconto. “A liquidação é total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”, afirma o especialista.

Segundo Oliveira, a medida beneficia o devedor e, por isso, alguns bancos ainda dificultam esse pagamento antecipado. “Sai mais barato porque se o cliente antecipa, os bancos têm que tirar os juros da dívida. E com o parcelamento, o cliente paga mais juros, o que é um bom negócio para a instituição. Mas o banco tem obrigação de oferecer o desconto na quitação e muitos clientes não sabem disso”, conclui Oliveira.

Guia do endividado

No ‘Guia do Endividado’, a Proteste orienta consumidores a ficar bem com as contas e fugir do endividamento.

Fique alerta: O consumidor que tiver 30% do orçamento comprometido com dívidas deve se preocupar. Some as parcelas de empréstimos e contas. Divida o resultado por sua renda total. Se o resultado for maior do que 0,3 ou 30%, tome providências.

Mude hábitos: dê preferência à quitação de dívidas, abra mão de gastos pessoais e troque marcas.

Portabilidade da dívida: É possível transferir dívidas de um banco para outro. Pesquise as melhores condições. Caso seja vantajoso, recorra à medida.

Negocie: O débito pode ser renegociado com ampliação dos prazos e redução dos juros e encargos.

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