Por karilayn.areias

Rio - É dever de magistrados “tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça”. O preceito é estabelecido no Inciso IV do Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Mas, segundo funcionários do Judiciário Federal do Rio, há quem não o cumpra.

Por isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nessa semana, acatar o pedido do sindicato que representa os servidores e ordenou que o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) desarquive denúncia de assédio moral contra a juíza Edna Kleemann, titular da 12ª Vara Federal.

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sinsejufe) enviou três representações contra a magistrada ao tribunal, alegando “tratamento cruel e desumano por parte dela”. Mas as denúncias foram arquivadas. Em uma das decisões, o colegiado de desembargadores do TRF2 alegou que os casos configuravam problema de relacionamento interpessoal, não de assédio.

A turma recomendou tratamento psicológico à juíza. Mas a Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, divergiu da decisão e considera que “há indícios de que a juíza cometeu faltas funcionais” que podem afrontar a Loman.

Sindicato reúne casos

Presidente do Sinsejufe, Valter Alves diz que as denúncias de servidores contra a juíza apontam maus-tratos, desumanidade e excesso de rigor. Segundo relatos, ela destratava quem chegava com um minuto de atraso e retaliava os que pediam para sair da vara. “Cinco servidores estão com sequelas psicológicas pelos abusos a que foram submetidos”, diz.  

Carta a funcionários

Ano passado, a juíza chegou a enviar carta à 12ª Vara dizendo que estava descontente com a produtividade do cartório. Disse que constatou, às vésperas das férias, a “falta de comprometimento” de servidores e que poderia voltar com “ideias desagradáveis” para os mesmos. “Saio com gosto amargo de derrota”, afirmou.

Excesso de rigor

Para a ministra Nancy Andrighi, segundo relatos que constam nos autos, o tratamento dado pela juíza a servidores “ultrapassou os limites da dificuldade de relacionamento, caracterizando rigor excessivo na condução da rotina de trabalho”. Andrighi afirma que há necessidade rever a decisão para possível sanção disciplinar. 

Saída de funcionários

Servidor que trabalhou na 12ª Vara Federal contou à coluna que a “personalidade complicada” da juíza faz com que o cartório tenha alta rotatividade. “Muitos pedem transferência, ou ela pede, alegando insatisfação”, diz. “Mas o problema maior é com quem fica no gabinete”, completa. Em menos de um ano, passaram cerca de dez servidores na vara. 

Categoria critica

Valter Alves diz que os casos de assédio moral são conhecidos por todo o tribunal e critica o fato de as denúncias terem sido arquivadas. Ele alega que não há sanção à juíza por “corporativismo”. “Se o tribunal entende que elatem problema, digo que alguém com esse transtorno não tem como exercer a jurisdição e deve ser afastada”. 

Legislação

Especialista em Direito Administrativo, AndréViz explica que, em caso de comprovação da má conduta, a juíza fica sujeita às sanções da lei, podendo ser advertida, removida compulsoriamente e aposentada. Procurada, a juíza disse que as representações já foram julgadas e que não se pronunciará sobre reportagens.

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