Rio - O servidores da Justiça Federal contam agora com um benefício que vai contemplar todos os futuros pais da categoria. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estendeu o período da licença-paternidade de cinco dias — garantidos por lei — por mais 15 dias. A medida vale para os funcionários e magistrados do conselho e dos tribunais federais de todo o país.
A decisão foi tomada na última quinta-feira, seguindo o Decreto 8.737 de 3 de maio de 2016, da presidente afastada Dilma Rousseff, que garantia a prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias aos servidores do Executivo.
Para que o benefício fosse estendido ao Judiciário, era necessário uma autorização do Poder. Ao decidir pela prorrogação da licença-paternidade, a relatora do CJF, desembargadora federal Cecília Marcondes destacou a importância da convivência da criança com o pai.
“A iniciativa de alteração legal, registrada no PL 6998/2013, funda-se na ampla percepção da importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho”, defendeu. A desembargadora argumentou ainda que os efeitos da medida no serviço público se alinham ao princípio constitucional da isonomia, lembrando sobre a ampliação da licença à gestante, regulamentada pelo CJF.
Requisitos
A prorrogação da licença-paternidade por 15 dias é condicionada a alguns requisitos. O servidor tem que fazer requerimento, em até dois dias úteis, após o início da licença. Ele também tem que apresentar declaração de não exercício de atividade remunerada durante o período de prorrogação. O benefício também vale para casos de adoção e guarda para adoção.
Vitória da categoria
Após a aprovação da ampliação do benefício, a categoria comemorou. “A decisão garante maior participação do pai no nascimento do filho”, disse o presidente do Sisejufe (sindicato da categoria no Rio), Valter Alves. O sindicalista diz ainda que o conselho decidiu sobre a matéria após requerimento da entidade. O pedido foi feito após a edição do decreto de Dilma.
Executivo
O Decreto 8.737/ 2016, editado por Dilma Rousseff institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores do Executivo e abriu caminho para outros Poderes adotarem a medida. As condições são as mesmas do CNJ (que seguiu o modelo do decreto). O texto proíbe o pai a exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença.
TJ-RJ concede 30 dias
No Judiciário estadual do Rio, o período de licença-paternidade concedido aos servidores é maior do que no federal. Desde maio, o Tribunal de Justiça do Rio garantiu benefício de 30 dias a servidores e magistrados. A licença pode ser desfrutada a contar da data do nascimento da criança ou da data da perda gestacional da mãe.