Por felipe.martins

Rio - Aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada contam com um novo aliado para conseguir agilizar o processo de desaposentação. Com base em instrumento jurídico denominado tutela de evidência, o segurado Evandro José Rodrigues do Lago, 59 anos, ganhou ação que permite a troca de aposentadoria em menos de um mês. Ele receberá novo benefício corrigido em 77%, considerando contribuições para o INSS posteriores à concessão do primeiro benefício. Os valores vão subir de R$2.786,40 para R$ 4.929,70. 

Tutela de evidência garantiu ao aposentado do INSS Evandro Lago o direito à desaposentação em apenas um mês com ação na JustiçaMárcio Mercante / Agência O Dia

O processo de desaposentação foi protocolado em 13 de maio deste ano, com o pedido de tutela de evidência, mecanismo previsto no novo Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano. “A Justiça Federal já reconheceu o direito do aposentado e determinou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”, explica o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsável pela ação.

Evandro se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos de contribuição para a Previdência Social. Mas quando o benefício foi concedido sofreu a incidência do Fator Previdenciário. A aposentadoria teve perda de 35% do valor. “Sempre contribuí pelo teto, mas na hora de me aposentar perdi muito dinheiro. É uma injustiça”, afirma o segurado.

“O aposentado continuou na ativa e está recolhendo a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, pedimos a troca na Justiça, que desprezou o Fator Previdenciário, pois o aposentado atingiu 96 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição, sendo beneficiado pela nova Fórmula 85/95 de cálculo”, diz o advogado.

De acordo com o especialista, a tutela de evidência está acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado”, afirma.

CORRIDA AOS TRIBUNAIS

Apesar de a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação ainda não ter saído, as instâncias inferiores têm dado ganho de causa aos aposentados. No Rio, somente nos primeiros cinco meses do ano, segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foram 132 sentenças, “com resolução de mérito, julgado total ou parcialmente procedente” a favor dos segurados. Ainda de acordo com o tribunal, o número de ações pedindo troca de aposentadoria cresceu 20,6% no período.

Dados de maio apontam que tramitavam na Seção Judiciária do Rio de Janeiro 7.667 processos pedindo desaposentação, ante 6.359 em igual período de 2015. Murilo Aith alerta que os aposentados que se sentirem prejudicados quando deram entrada no benefício do INSS devem procurar especialista para tirar dúvidas. Entre elas, caso o governo implemente nova reforma da Previdência.

Hoje, representantes do governo federal e das centrais sindicais devem se reunir para discutir as propostas que o Planalto vem elaborando. “Corra contra o tempo para dar entrada antes das mudanças na Previdência. Se implantarem idade mínima para aposentadoria, por exemplo, pode ficar mais difícil pedir a desaposentação”, orienta o advogado.

Como saber se tem direito

Antes de dar entrada no pedido de desaposentação na Justiça, o aposentado que continuou a trabalhar com carteira assinada deve observar se a contribuição ao INSS depois da concessão do benefício vão corrigir os valores da aposentadoria. Para ter uma noção de quanto o segurado contribuiu para a Previdência Social ao longo da vida e para fazer a simulação do cálculo, Adriane Bramante, do IBDP, orienta os aposentados a pegarem o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no INSS.

“Com ele (CNIS), o segurado pode fazer o cálculo da nova aposentadoria no site da Previdência usando os dados das contribuições”, diz Adriane. As formas mais rápidas e mais simples de conseguir o documento são por meio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, se os segurados forem clientes desses bancos.

Acessando a conta pelo site do BB, por exemplo, é preciso selecionar a opção “Conta Corrente”, e ir até o campo “Extratos Diversos”. Clique na opção “Previdência Social”. No site da Caixa, é preciso clicar no link “Extrato Previdenciário”, disponível no menu “Cidadão Online” na página do banco.  A outra opção é entrar no site do INSS (http://goo.gl/jm6eeW). Neste caso é necessário ter em mãos o número do NIT/PIS/Pasep e uma senha, que deve ser previamente cadastrada no INSS.

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