Por thiago.antunes

Rio - Os candidatos de concursos públicos que se inscreverem para disputar vagas destinadas a cotas para negros terão que comprovar pessoalmente a cor da pele. Ontem, o Ministério do Planejamento publicou medida que estabelece as regras para verificar a autodeclaração no cadastro para seleções. Os candidatos deverão se apresentar à comissão designada para este fim. As orientações aos órgãos e entidades federais saíram na edição de ontem do Diário Oficial da União.

As novas regras regulamentam a Lei 12.990, de 2014, que reserva a negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer quem se declara preto ou pardo no ato da inscrição do certame. A partir de agora, os editais terão que detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração.

Frei David%3A entre os pretos não há problema para definir cotasReprodução

As formas e critérios de comprovação levarão em conta apenas características físicas e não ascendência. Segundo o diretor-executivo da organização não governamental Educafro, Frei David Santos, entre os pretos não há problema para definir cotas. O problema será determinar entre os três grupos de pardos: o pardo-preto, o pardo-pardo e o pardo-branco.

A verificação da autodeclaração deve acontecer antes da homologação do resultado final do concurso público. Caso se verifique que falsidade na informação, o candidato será eliminado do concurso, sem outras sanções. Haverá, no entanto, a possibilidade de recurso para aqueles não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.

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