Por thiago.antunes

Rio - A Justiça afastou a possibilidade de o servidor público federal que pede remoção de cargo receber ajuda de custo. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou, por unanimidade, o pedido de um funcionário que queria ter complemento financeiro por mudança de domicílio. Na decisão, o colegiado ressaltou que o benefício é concedido apenas quando a remoção é feita pela Administração pública, à revelia do servidor.

O funcionário público da União alegou que a ajuda de custo seria devida a todos os servidores federais tanto nos casos de remoção de ofício (determinadas pela Administração) quanto por iniciativa dele próprio. Ele recorreu à TNU após seu pedido ser negado por decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

No entanto, de acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal Gerson Luiz Rocha, o trecho da Lei 8.112/90, que trata da ajuda de custo, foi alterado por outra legislação, a 9.527/97.

O magistrado ressalta que o novo texto diz que o complemento financeiro só pode ser dado quando a remoção é do interesse do órgão público e não “quando for pedida pelo servidor para acompanhar seu companheiro ou em casos de processo seletivo”.

Entendimento do STJ

O juiz relator do processo também destacou em seu voto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já julgou que a remoção de servidor por iniciativa própria não gera obrigação do poder público em ajudá-lo financeiramente. “Pois a oferta de vagas busca apenas racionalizar os interesses particulares dos servidores”, afirmou o magistrado.

Legislação

A TNU se baseou no entendimento já consolidado pelo STJ e também de julgamentos da própria Turma para decidir sobre o pedido do servidor. Os magistrados citam os Artigos 36 (parágrafo único, inciso III, c) e 53 da Lei 8.112/90. De acordo com a lei, a ajuda de custo é para compensar despesas de instalação do servidor que foi removido pelo interesse do órgão.

Garantias

A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder o valor correspondente a três meses, diz a lei . No caso de morte do funcionário que falecer na nova sede, a União manterá a ajuda de custo e transporte à família para a localidade de origem por um ano a partir da data de óbito.

Funcionalismo

Os servidores federais vão receber apoio do funcionalismo estadual durante ato amanhã pelo Dia Nacional de Mobilização. A paralisação das atividades está sendo convocada pelas centrais sindicais, como a CUT, com apoio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e outras entidades de servidores.

Pauta unificada

Diretor da Condsef, Josemilton Costa diz que a mobilização é em protesto “às ameaças de corte do serviço público”. “A pauta unifica o conjunto geral de trabalhadores. É contra a PEC 241, que atinge o setor público, em especial Educação e Saúde, e o PL 257, que congela concurso público e aumento de salários do funcionalismo”, diz.

Previsão de votação

Proposta que limita os gastos públicos à inflação do ano anterior por 20 anos, a PEC 241/2016, deve ser votada na Câmara dos Deputados no fim de outubro. A perspectiva é do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), que considera o projeto “prioridade máxima para a racionalização das contas públicas”.

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