Por karilayn.areias

Rio - Com o retorno do tema desaposentação à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de 26 de outubro, muitos são os questionamentos sobre como ficam os benefícios do INSS de quem ganhou na Justiça em instâncias inferiores o direito à troca da aposentadoria, considerando contribuições feitas após a concessão. Especialistas em Direito Previdenciário afirmam que “o aposentado que ainda não deu entrada na ação pedindo a troca do benefício deve fazer o mais rápido possível, antes que o Supremo decida sobre a questão”. Caso a Corte julgue em favor dos aposentados, as ações em trâmite seguem curso normal e o direito ao recálculo fica resguardado.

Murilo Aith%3A momento mais esperado dos últimos anos%3B Adriane Bramante%3A a expectativa não é das melhores MARCIO MERCANTE/31.8.2016 - DIVULGAÇÃO/MANOELA TOMASI

Mas, se o Plenário acatar o pedido do INSS e barrar os mais de 180 mil processos são duas as possibilidades: a de suspensão do pagamento a maior no benefício, sem devolução do que já foi recebido, ou o retorno ao valor inicial sem correção, com o segurado tendo que devolver valores recebidos.

Especialistas divergem, no entanto, quanto ao desfecho do julgamento. Uns acreditam que o Supremo validará a desaposentação. Outros avaliam que a Corte atenderá o pleito do INSS e barrará as ações na Justiça. Caso seja aceito, o pedido também obrigaria o Supremo a julgar a ação em, no máximo, um ano. Neste último ponto uma questão também divide opiniões: a devolução do dinheiro.

Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o desfecho é o momento mais esperado dos últimos anos pelos aposentados que trabalharam ou ainda trabalham após a concessão da aposentadoria. Diz que o Supremo não pode exigir a devolução por se tratar de verba alimentar.

“Não deve-se mencionar devolução de algo que serviu para se alimentar. Além disso, não há que se falar em devolução de algo que lhe foi devido e que recebeu de boa-fé”, argumenta.

Mas para Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o risco existe e “a expectativa não é das melhores diante do cenário social, econômico e político que o país vive”. “Há a possibilidade de devolver o valor recebido a maior”, conta. 

A chance de devolução é rechaçada por Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). Segundo o advogado, o STF já se posicionou ante a impossibilidade da devolução. 

Após pedido de vista, processo liberado em dezembro

Os processos de desaposentação que tramitam na Corte estão parados desde 2014, quando a ministra Rosa Weber pediu vistas, e liberou a ação em dezembro do ano passado. Até aquela ocasião haviam sido proferidos apenas quatro votos, de um total de 11. Dois favoráveis à troca de benefícios e dois contrários.

Para o ministro Roberto Barroso, relator de um dos processos, a desaposentação é possível e sem a necessidade de devolução de valores recebidos. O ministro chegou a elaborar uma forma de recálculo da nova aposentadoria levando em conta o fator previdenciário em que se preserva a idade e a expectativa de sobrevida da época de concessão do primeiro benefício. Já Marco Aurélio, também favorável, avaliou que há a possibilidade de revisar o primeiro benefício com as novas contribuições feitas pelos aposentados que continuam trabalhando.

Além das posições a favor dos aposentados, votaram os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, ambos contrários à troca da aposentadoria. Ainda faltam os votos de outros sete ministros do Supremo. Fontes da coluna avaliam que três ministros que ainda não votaram vão se posicionar contrários ao pedido dos aposentados. O que deixaria o placar apertado para a possibilidade de a desaposentação sair vencedora. 

Tratamento especial a quem tem ação

Luiz Felipe Veríssimo, do Ieprev, avalia que a decisão do STF deve ter efeitos modulados: tratamentos especiais a segurados que possuem ações e aos que recebem benefício reajustado.

Para João Badari, especialista em Direito Previdenciário, o momento pode ser positivo para o julgamento, pelo fato de a nova presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, ter dito que dará prioridade a causas de interesse social. “E nesse contexto, o maior interesse dos aposentados que retornaram ao mercado é a decisão positiva sobre a validade da desaposentação e a possibilidade de ter benefício mais justo”, diz.

Badari reforça que a Constituição deixa claro que toda contribuição deve ter contraprestação. E com esses aposentados isso não acontece, pois são obrigados a contribuir e não conseguem revisar os benefícios conforme as novas contribuições.

Decisão contrária sem retroagir

O advogado da Federação dos Aposentados do Rio (Faaperj), João Gilberto, teme que o Supremo possa decidir contra a desaposentação. E que neste caso, a saída seria fazer valer a partir do julgamento final, sem retroagir. “A linha de defesa seria mostrar que deveria valer apenas a partir deste momento (fim do julgamento)”, afirma.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, lembra que, apesar de o STF ainda não ter definido a validade da desaposentação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera “que, por se tratar de direito patrimonial disponível, o aposentado pode renunciar à sua aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso, mediante a utilização das contribuições vertidas após a desaposentação”, argumenta.

Para João Badari, o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. “O INSS está fazendo uma cruzada na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito”, alega o especialista.

SIM 

Ações em tramitação

Com uma decisão favorável dos ministros do Supremo Tribunal Federal à desaposentação, os mais de 181 mil processos em tramitação em instâncias inferiores do Judiciário teriam andamento normalizado e o direito fica resguardado. O processo de desaposentação que tramita na Corte está parado desde 2014, quando a ministra Rosa Weber pediu vistas e liberou a ação apenas em dezembro do ano passado. Com a posse da ministra Cármem Lúcia na presidência da Suprema Corte os requerimentos que tratam da desaposentação voltaram à pauta.

Decisão anterior

Segundo advogados especializados, o Supremo Tribunal Federal já se posicionou ante a impossibilidade da devolução dos valores. Pelo fato de o benefício previdenciário ser uma verba alimentar, a Corte defendendo a irrepetibilidade destas verbas, ou seja, impossibilidade de sua devolução. Além disso, segundo eles, os segurados que estão recebendo têm o respaldo de uma decisão judicial que concedeu esta antecipação.

A favor

Uma decisão favorável dos ministros do Supremo em relação à desaposentação virá confirmar, segundo advogados previdencários, o que já está estabelecido pela Constituição Federal, que deixa claro que toda contribuição deve ter contraprestação, neste caso do INSS, ou seja, os recolhimentos feitos devem gerar a correção.

NÃO 

Devolução de verba

Caso a Suprema Corte atenda o pedido do INSS e negue o direito à troca de aposentadoria levando em conta as contribuições feitas pelos segurados que continuam trabalhando com carteira assinada, especialistas alertam para o risco: quem ganhou a ação na Justiça em instâncias inferiores teria que devolver o dinheiro já recebido.

Benefício anterior

Além da suspensão do pagamento a maior no benefício, mas sem devolução do que já foi recebido, outro risco que os aposentados correm é de ver o valor do seu benefício retornar ao que era antes da ação sem correção.

Tutela de evidência

Advogados especialistas em Direito Previdenciário destacam ainda a situação de quem conseguiu ganhar a troca de aposentadoria por meio da tutela de evidência. Neste caso, se houver decisão contrária à desaposentação, o risco de devolução seria ainda mais latente. Mesmo sem a decisão final da Suprema Corte, a Justiça vem concedendo a troca de benefício do INSS de maneira mais ágil. Em casos recentes, o aposentado passou a receber o novo benefício, com valores maiores, em 20 dias após a publicação da sentença judicial de instância inferior. Essas novas e rápidas decisões são baseadas no dispositivo previsto na nova versão Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor em março deste ano.

Colaborou Martha Imenes

Você pode gostar