Rio - O eSocial, que foi criado para unificar os pagamentos de todas as contribuições dos empregados domésticos, ganhou uma nova ferramenta. Desde o último dia 16, o sistema passou a calcular também as principais verbas rescisórias devidas pelos empregadores domésticos. Para usar o serviço, o patrão deve informar a data e o motivo da rescisão, e, se aviso prévio indenizado é devido na página http://www.esocial.gov.br.
A partir das informações que são enviadas à plataforma, o sistema calcula o valor devido de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional das férias e salário família, todos baseados no valor da remuneração contratual da doméstica.
Quando houver, o empregador deve informar também valores relativos a horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, entre outros. A Receita Federal informou que, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não são necessários cálculos rescisórios.
CONTRIBUIÇÕES
Lançado em 2015, o eSocial é uma plataforma que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores. Para a emissão da guia unificada, ou Documento de Arrecadação (DAE), o empregador deve acessar a página do eSocial.
Se o tributo não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total. O vencimento é sempre no dia 7 de cada mês, devendo ser antecipado quando cair em fim de semana ou feriado.
Com a greve bancária, as guias devem ser pagas em canais alternativos, como as casas lotéricas, por exemplo. Atualmente estão cadastrados mais de 1,6 milhão empregadores e quase 2 milhões de empregados domésticos no eSocial.
Sistema tem limitações e erros, alerta especialista
Criada para facilitar a vida do empregador, a ferramenta do eSocial tem provocado dor de cabeça em muitos empregadores. “O sistema não tem somente limitações, tem erros de cálculo”, alerta Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal. Avelino aponta que a complexidade leva aos problemas quando o último salário for diferente dos anteriores.
Entre as limitações, aponta por Avelino, estão o cálculo manual das verbas para lançar no e Social, o sistema não calcula férias vencidas, inclusive parceladas. Também não contabiliza a média de horas extras para cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio na rescisão. “É uma dor de cabeça ter que lançar tudo manualmente no sistema”, diz, que aponta que alguns erros podem até acarretar ação trabalhista.
“Quando o empregado é demitido sem justa causa pelo, e o aviso prévio é trabalhado, o eSocial não calcula os dias excedentes do aviso”, informa.
Para cada ano de trabalho, o empregado tem dias dias de aviso prévio adicional. “Um empregado com cinco anos de trabalho, por exemplo, terá mais 15 dias de aviso prévio. E o sistema não faz esse cálculo”, aponta. Esse erro pode prejudicar patrões e empregados. “É importante que essas limitações e erros sejam corrigidos, porque, no final das contas, prejudica patrão e empregado”, disse.
A Receita Federal informou que o cálculo sobre as remunerações informadas na plataforma é feito corretamente e que a maioria dos casos é resolvida pelo programa. No entanto, reconheceu que alguns pontos específicos podem exigir que o empregador faça manualmente as contas e insira as informações depois no programa.
Problemas recorrentes no sistema
Dificuldades no manuseio do eSocial tem sido relatadas por usuários desde que o sistema foi criado há um ano. De acordo com Mario Avelino, do Instituto Doméstica Legal, o que era para ser o “simples doméstico” virou “complexo doméstico”.
Em abril, mostrou a falta de sincronização de dados entre INSS e Receita Federal. As contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias feitas pelos patrões que assinam as carteiras das empregadas domésticas, que deveriam constar em uma única guia continuava fora do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) da Previdência.
Em julho, ele continuava apresentando as mesmas falhas. O cadastro, que é o extrato das contribuições ao INSS, é documento fundamental para o segurado do instituto obter benefícios, como auxílio-doença, maternidade e dar entrada no pedido de aposentadoria no instituto quando conseguir atingir as regras previstas por lei.
A falta de informações, além de dificultar a concessão do seguro-desemprego, também prejudica o saque do FGTS e até pode barrar a concessão de aposentadorias dos trabalhadores domésticos.