Por gabriela.mattos

Rio - A legalidade da mudança da data de pagamento dos salários dos servidores estaduais não será mais analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em conjunto com outras pendências que afetam diretamente o funcionalismo. A decisão que seria tomada nesta segunda pelo colegiado do órgão já não servirá mais de base para todas as outras ações protocoladas e que tratam deste tema. 

O desembargador Nildson Araújo da Cruz, relator do caso, voltou atrás e mudou o próprio voto declarado em maio sobre o assunto.  Ele sugeriu a extinção do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Individuais (IRDRI), que garante a análise ao mesmo tempo de processos com o mesmo teor.

Em maio, o magistrado havia aceitado o pedido de incidente proposto em abril deste ano, na 5ª Vara de Fazenda Pública, devido ao atraso do pagamento da pensão e parcelamento do 13º.

A decisão afetaria todos os processos de servidores ativos, inativos e pensionistas relacionados aos pagamentos. Assim,não haverá decisão de uma vez só sobre o assunto. “Ao propor a extinção, o desembargador antecipou seu voto sobre o caso o que leva a crer que ele deverá se posicionar contra ação”, avaliou o advogado Marcelo Queiroz.

Enxurrada de ações

Conforme a coluna antecipou no último domingo, os constantes atrasos no pagamento de salários provocaram uma enxurrada de ações contra o estado no TJ. E, que uma decisão do Órgão Especial poderia resolver, de uma só vez, todos esses processos. “Era a saída para solucionar as várias demandas de uma tacada só”, reclama Queiroz.

Pedido de vista da PGE

Diante do posicionamento do desembargador, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) aproveitou a brecha e pediu vista do processo que seria julgado nesta segunda com o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Individuais. A ação, assim, saiu de pauta e não há previsão de quando vai voltar para ser analisado pelo colegiado do Órgão Especial.

Dias parados

A direção do Sepe se reuniu com representantes da Secretaria Estadual de Educação para tratar de vários pontos de pauta. O encontro foi no último dia 21. Segundo o sindicato, a pasta informou que não tinha como confirmar se a devolução de 17 dias de greve (14 a 31 de junho) será feita com o fim da reposição das aulas.

Código 361

Conforme o sindicato, a secretaria explicou que foi lançado Código 361 no ponto dos professores, que significa “falta por greve sem desconto lançado”. Desta forma, a categoria só recebeu os salários (piso, triênios benefícios). E sistema modificou os dados implementando os descontos de passagem e alimentação.

Troca para 162

A Secretaria de Educação explicou aos dirigentes do Sepe que com o término da reposição dos dias parados, o código 361 será trocado pelo 162, que significa “falta por greve com reposição”. Assim, os servidores poderão receber o que foi descontado. O acerto de código será providenciado pela Secretaria de Planejamento.

Planilha assinada

Ao repor as aulas, o professor precisa assinar planilha, que deve estar preenchida com plano de reposição. As direções de escolas devem encaminhar os documentos assinados para as Metropolitanas, que vão encaminhá-los à Secretaria de Planejamento, que abrirá processo coletivo nominal para pagar os dias parados e os benefícios descontado

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