Rio - O pente-fino que o INSS faz em auxílios-doença é alvo de inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF). O órgão pediu esclarecimentos ao instituto sobre a revisão dos benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e por meio de decisão judicial, informou presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho Santos.
O principal ponto levantado pelo MPF, segundo Santos, são os auxílios concedidos pela Justiça e que serão cortados na esfera administrativa. Ele explica que o MPF questiona o procedimento do INSS por entender que as revisões deveriam passar pelo crivo da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), o que garantiria ao segurado nova análise, apontando até quais documentos faltaram ser analisados pelo perito do instituto. Ou seja, que decisão judicial não poderia ser suspensa por medida administrativa.
O INSS terá dez dias para prestar os esclarecimentos do, além de apresentar estudos sobre o pente-fino. Se não se manifestar, o MPF poderá entrar com ação para suspender o processo da maneira como está sendo conduzido atualmente.
“Os segurados têm que ter direito à defesa. O prazo dado pelo INSS (cinco dias a contar do recebimento da convocação) é muito curto para providenciar laudo e exames que comprovem a incapacidade”, diz Santos.
Antes de julho, quando o governo publicou a medida provisória determinando a revisão, nos casos em que ambos os benefícios eram concedidos por via judicial, para que houvesse a suspensão o perito do INSS avaliava, depois encaminhava a decisão para à procuradoria.
Em seguida, a decisão era direcionada ao juiz que confirmava ou não a determinação inicial. Depois da medida provisória não há mais esse aviso na Justiça. O procedimento de revisão do INSS também é questionado por Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Viera Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.
“Devemos lembrar que os benefícios foram concedidos pelo INSS de forma legal e recebidos de boa-fé pelo segurado, o dever de convocar para as perícias periódicas é do INSS que não as realizou e não promoveu a reabilitação do segurado quando lhe cabia”, adverte Cristiane.
Oito de cada dez benefício periciados são suspensos
De cada dez benefícios do INSS revisados no pente-fino até agora, oito foram suspensos. A informação é de Francisco Eduardo Alves Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos do INSS. “Alguns tinham irregularidades absurdas. Como o caso de um segurado que estava em auxílio-doença há dez anos e tinha duas anotações de emprego registradas no CNIS”, conta
Segundo a associação, já foram feitas cinco mil revisões nos auxílios-doença pelo INSS no país. Deste total, 20% dos casos estavam regulares e foram transformados em aposentadoria por invalidez. Mas 80% apresentaram problemas e os benefícios foram cancelados porque os peritos descobriram que as pessoas tinham capacidade para voltar a trabalhar.
“Metade dos que foram indeferidos apresentava irregularidades graves. As principais eram que os segurados estavam empregados na época do benefício, ou seja, mantendo o benefício judicial e emprego, ou nem eram filiados ao regime geral, ou seja, não tinham direito de forma alguma de estarem recebendo auxílio-doença”, explica.
Dossiê agiliza atendimento nas agências
O segurado que for chamado para a revisão do benefício do INSS pode tomar algumas medidas para evitar correria e dor de cabeça. O prazo para agendar o atendimento no posto da Previdência após o recebimento da carta de convocação é de apenas cinco dias.
Para agilizar o processo, é bom o segurado juntar atestados, laudos, exames e pedir ao médico responsável pelo tratamento relatório bem substanciado para anexar à ficha. O pequeno dossiê deve conter todo o histórico do paciente que está afastado do trabalho.
“É importante que o segurado ao ser convocado para a fazer a nova perícia tenha, além de documento com foto, exames, laudos e relatórios do médico que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho”, indica Francisco Cardoso, da ANMP.