Por thiago.antunes

Rio - O pente-fino que o INSS faz em auxílios-doença é alvo de inquérito civil do Ministério Público Federal (MPF). O órgão pediu esclarecimentos ao instituto sobre a revisão dos benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e por meio de decisão judicial, informou presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o advogado Roberto de Carvalho Santos.

O principal ponto levantado pelo MPF, segundo Santos, são os auxílios concedidos pela Justiça e que serão cortados na esfera administrativa. Ele explica que o MPF questiona o procedimento do INSS por entender que as revisões deveriam passar pelo crivo da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), o que garantiria ao segurado nova análise, apontando até quais documentos faltaram ser analisados pelo perito do instituto. Ou seja, que decisão judicial não poderia ser suspensa por medida administrativa.

Segurado do INSS deve guardar laudos%2C receitas e prontuários para apresentar no momento da períciaBanco de imagens

O INSS terá dez dias para prestar os esclarecimentos do, além de apresentar estudos sobre o pente-fino. Se não se manifestar, o MPF poderá entrar com ação para suspender o processo da maneira como está sendo conduzido atualmente.

“Os segurados têm que ter direito à defesa. O prazo dado pelo INSS (cinco dias a contar do recebimento da convocação) é muito curto para providenciar laudo e exames que comprovem a incapacidade”, diz Santos.

Antes de julho, quando o governo publicou a medida provisória determinando a revisão, nos casos em que ambos os benefícios eram concedidos por via judicial, para que houvesse a suspensão o perito do INSS avaliava, depois encaminhava a decisão para à procuradoria.

Em seguida, a decisão era direcionada ao juiz que confirmava ou não a determinação inicial. Depois da medida provisória não há mais esse aviso na Justiça.  O procedimento de revisão do INSS também é questionado por Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Viera Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.

“Devemos lembrar que os benefícios foram concedidos pelo INSS de forma legal e recebidos de boa-fé pelo segurado, o dever de convocar para as perícias periódicas é do INSS que não as realizou e não promoveu a reabilitação do segurado quando lhe cabia”, adverte Cristiane.

Oito de cada dez benefício periciados são suspensos

De cada dez benefícios do INSS revisados no pente-fino até agora, oito foram suspensos. A informação é de Francisco Eduardo Alves Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos do INSS. “Alguns tinham irregularidades absurdas. Como o caso de um segurado que estava em auxílio-doença há dez anos e tinha duas anotações de emprego registradas no CNIS”, conta

Segundo a associação, já foram feitas cinco mil revisões nos auxílios-doença pelo INSS no país. Deste total, 20% dos casos estavam regulares e foram transformados em aposentadoria por invalidez. Mas 80% apresentaram problemas e os benefícios foram cancelados porque os peritos descobriram que as pessoas tinham capacidade para voltar a trabalhar.

“Metade dos que foram indeferidos apresentava irregularidades graves. As principais eram que os segurados estavam empregados na época do benefício, ou seja, mantendo o benefício judicial e emprego, ou nem eram filiados ao regime geral, ou seja, não tinham direito de forma alguma de estarem recebendo auxílio-doença”, explica.

Dossiê agiliza atendimento nas agências

O segurado que for chamado para a revisão do benefício do INSS pode tomar algumas medidas para evitar correria e dor de cabeça. O prazo para agendar o atendimento no posto da Previdência após o recebimento da carta de convocação é de apenas cinco dias.

Para agilizar o processo, é bom o segurado juntar atestados, laudos, exames e pedir ao médico responsável pelo tratamento relatório bem substanciado para anexar à ficha. O pequeno dossiê deve conter todo o histórico do paciente que está afastado do trabalho.

“É importante que o segurado ao ser convocado para a fazer a nova perícia tenha, além de documento com foto, exames, laudos e relatórios do médico que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho”, indica Francisco Cardoso, da ANMP.

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