Por thiago.antunes

Rio - Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito à troca de aposentadoria do INSS e também garante que segurado não terá que devolver valores recebidos do benefício anterior.

No último dia 9, a Primeira Turma do STJ permitiu que um trabalhador curitibano que se aposentou em 1997 e continuou a recolher para Previdência até 2001, a optar por aposentadoria mais vantajosa levando em conta contribuições após a concessão pelo INSS.

Com a decisão da Corte, o benefício foi recalculado de R$1.583,74 para R$3.324,28, alta de 109%. Na época da concessão, além de pedir aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, o benefício sofreu a incidência do fator previdenciário, reduzindo o valor a ser pago do INSS. 

Napoleão Nunes%3A 'É possível ao segurado renunciar à aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição'Divulgação / STJ

Para João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, autor da ação, a decisão do STJ demonstra que o tribunal mantém posicionamento favorável à chamada desaposentação e não suspendeu o processo para aguardar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai retomar o julgamento sobre o tema no dia 26.

Na ação, o INSS defendia que a renúncia da aposentadoria, por ser direito patrimonial, não daria ao segurado direito de agregar tempo posterior à concessão para obter novo benefício no mesmo regime em bases mais favoráveis. O que foi contestado pelo STJ.

No entendimento do relator da ação, ministro Napoleão Nunes, “é possível ao segurado renunciar à sua aposentadoria e reaproveitar o tempo de contribuição para fins de concessão de benefício no mesmo regime previdenciário ou em regime diverso, estando dispensado de devolver os proventos já recebidos.”

Justiça com aposentados

Para o advogado, a decisão do STJ reflete justiça aos aposentados que de forma obrigatória contribuíram para o INSS sem qualquer retribuição em benefício. “A posição do STJ demonstra que o princípio contributivo-retributivo previsto em nossa Constituição foi levado em consideração”, diz Badari.

O tema desaposentação se arrasta na Corte desde 2003. O processo foi incluído na pauta do plenário pela nova presidente da Corte, a ministra Cármem Lúcia. Até o momento, a votação do assunto no Supremo está empatada, com dois ministros favoráveis à troca de benefícios e dois contra. Ainda faltam sete analisarem o caso.

Juizados são favoráveis  à desaposentação

Enquanto a decisão final do Supremo não sai, além da que foi proferida pelo STJ, instâncias inferiores se posicionam favoráveis à desaposentação. Dois segurados do Rio tiveram o direito reconhecido pela Justiça recentemente, conforme O DIA publicou com exclusividade, de revisar a aposentadoria.

Em um dos casos, o 7º Juizado Especial Federal do Rio determinou a troca da aposentadoria por uma mais vantajosa para segurado que se aposentou em 2010 e manteve as contribuições. Pela sentença, terá correção de 69,77%. Em outra ação, a revisão será de 50,92%. Com a primeira ação, o benefício do segurado vai dos atuais R$ 3.056,80 para R$ 5.189,82.

No outro processo, ficou garantido o direito de uma segurada de receber novo benefício por ter contribuído por mais 12 anos e 5 meses após estar aposentada e continuar trabalhando. O valor da aposentadoria foi de R$3.438,66 a R$5.189,82, alta de 50,92%.

Contribuição maior para o INSS pode garantir revisão favorável

Com mais uma decisão favorável do STJ em relação à troca de aposentadoria e ganhos de causa em instâncias inferiores, aposentados podem se favorecer aos darem entrada na Justiça pedindo a troca do benefício. Mas quando vale a pena pedir a desaposentação?

De acordo com especialistas, somente se as contribuições ao INSS depois de aposentado forem maiores que as anteriores à concessão original. “A desaposentação vale a pena quando houve contribuição após a liberação do benefício em valores iguais ou maiores que o segurado fazia antes de se aposentar”, diz o advogado Eurivaldo Bezerra.

A dica é reforçada por Luiz Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev). “Não adianta ter feito contribuições posteriores menores.Neste caso, a revisão vai reduzir o valor do novo benefício.

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