Rio - Os mais de 30 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país começam a receber a segunda parcela do décimo terceiro a partir do próximo dia 24. O abono será depositado pela Previdência Social juntamente com os benefícios do mês de novembro. Os primeiros a ter a complementação da gratificação natalina serão os aposentados que ganham um salário mínimo (R$ 880). O calendário de pagamento da parcela e da folha deste mês vai até o dia 7 de dezembro.
Já os aposentados e pensionistas que ganham mais do que salário mínimo terão a segunda parcela do 13º a partir do dia 1º de dezembro, no caso dos segurados com final 1 de cartão de benefício. O restante da gratificação vem este mês com descontos legais, como Imposto de Renda, caso o aposentado supere as faixas do IR.
A confirmação do pagamento da segunda parte do 13º está no Decreto 8.820 do governo federal de julho deste ano. A publicação determinou a antecipação de 50% da primeira parte na folha de agosto. O item 2 do Artigo 1º do decreto determina que “a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro”.
Conforme a lei em vigor, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor é proporcional ao período que recebeu o benefício no ano.
Já quem recebe benefícios assistenciais, como Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e renda mensal vitalícia, não tem direito ao abono.
No período de pagamento da primeira parcela do 13º entre 25 de agosto e 8 de setembro, segundo a Previdência Social, foram desembolsados mais de R$ 18 bilhões somente para o pagar o abono aos mais de 30 milhões de beneficiários. No Estado do Rio, foram injetados na economia mais de R$ 1,9 bilhão relativos a 2,58 milhões de segurados com direito a receber a gratificação natalina.
Desde 2006, aposentados, pensionistas e segurados do INSS recebem a primeira parte do 13º antecipadamente. Essa medida foi adotada após acordo entre o então presidente Lula e os representantes dos segurados do INSS. O depósito da metade do abono passou a ser feito com a folha de agosto, com o crédito no começo do mês de setembro.
A antecipação da primeira parcela deste ano correu risco de não acontecer. Em junho, o governo ainda interino de Michel Temer não havia provisionado recursos para pagar a parte na folha de agosto como ocorre há dez anos. Após muita pressão das entidades representativas dos aposentados o governo editou decreto em julho garantindo a antecipação para a folha de agosto.
Regras para concessão menos rígidas
As regras para concessão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez do INSS podem voltar a ser menos exigentes a partir de sábado. Para o trabalhador ter a qualidade de segurado será necessário contribuir por quatro meses e não mais por 12 meses, depois que passou a ser vigorar com a edição da Medida Provisória 739, em julho, a mesma que implementou o pente-fino nos benefícios por incapacidade.
Para a aposentadoria por invalidez valerá a mesma regra de carência. Já para o salário-maternidade, a exigência cairá de dez para três contribuições ao INSS.
A MP 736 perde perderá a validade amanhã, caso o governo não consiga votar projeto de lei que a substitua. O PL não foi votado na semana passada por falta de quórum no Congresso Nacional. Assim, a política de bonificação de R$ 60 dos peritos a cada exame extra, que está prevista na medida provisória, para as revisões, corre risco de caducar.