Por bianca.lobianco
Rio - Professores têm direito de evitar a incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Esse foi o entendimento da Justiça Federal do Rio ao corrigir o benefício de uma docente em 75,7% com a exclusão do fator para calcular o benefício. Com a sentença, a professora passou a receber R$4.228,60. Antes do processo, ganhava R$ 2.406,98. A Justiça determinou ainda o pagamento de atrasados que devem somar, segundo cálculos preliminares, algo em torno de R$ 75 mil.
Fator previdenciário leva em conta a expectativa de vida para concessão do benefícioLUIZ ACKERMANN/20.10.2016

“A Constituição de 1988 prevê aposentadoria diferenciada para os professores, não como aposentadoria especial, mas por tempo de contribuição. O texto constitucional define a redução no tempo de contribuição em cinco anos, ou seja 25 anos de contribuição para as professoras e 30 anos para os professores”, afirma a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária.

De acordo com a especialista, o fator previdenciário leva em consideração a expectativa de vida do trabalhador na ocasião do requerimento do benefício e tempo de contribuição menor dos professores faz com que a categoria tenha pouca idade no momento de sua aposentadoria. “Assim, o fator previdenciário diminui drasticamente o benefício do professor”, explica. a advogada previdenciária.

Neste caso específico, informou a advogada Cristiane Saredo, em 2007 quando a professora se aposentou houve perda 53,6%, devido à incidência do fator sobre seu benefício, pois sua renda mensal inicial foi de R$1.353,57 quando deveria ter sido de R$2.522,50. Com a retirada do redutor, a aposentada passará a ter renda mensal inicial de R$4.228,60, diz a advogada.
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E o processo não foi muito demorado. “A ação foi ajuizada em 13 de setembro de 2016 e no dia 17 de outubro já tínhamos o acórdão favorável da 1ª Turma Recursal garantindo a revisão do benefício com a não incidência do fator e pagamento retroativo”, conta Cristiane.
A advogada orienta os professores já aposentados a pedirem a revisão do benefício do INSS na Justiça. “Os tribunais, principalmente o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já estão acolhendo o pleito, entendendo que não deve incidir o fator previdenciário na aposentadoria dos professores, o que tem permitido a revisão desses benefícios em houve incidência do fator”, informa Cristiane Saredo.
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Idade mínima de docentes será 60 anos
Os professores continuarão a ter vantagens sobre os demais trabalhadores com carteira assinada na hora de se aposentar pelo INSS. A proposta de Reforma da Previdência a ser levada ao Congresso, cujo texto já estaria quase pronto, segundo o presidente Michel Temer (PMDB), fixa a idade mínima para que os docentes se aposentem com 60 anos. Para os demais profissionais, a idade deve ser fixada em 65 anos.
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No caso dos professores, a reforma vai afetar quem têm menos de 45 anos. O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, chegou a afirmar que estes terão que se adaptar totalmente às mudanças propostas, sendo obrigados a trabalhar até os 60 anos. Quem tiver mais de 45, na data da promulgação da reforma, será favorecido por regra de transição, com menos exigência (idade mínima menor, escalonada ano a ano). A ideia é não prejudicar os mais velhos, que estão há mais tempo na ativa.
Para os demais , o limite para a regra de transição será maior: 50 anos. Quem tiver menos tempo será integralmente afetado e terá que trabalhar até os 65 anos.
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Mudanças na regra de cálculo
Para retardar o pedido de aposentadoria o governo criou, em 1999, o fator previdenciário. O mecanismo é um índice aplicado sobre valor inicial do benefício e leva em consideração a expectativa de sobrevida do segurado na data do requerimento, a sua idade e além do tempo de contribuição ao INSS.
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Em vigor até hoje o fator foi substituído pela Fórmula 85/95, caso este seja mais vantajosa para o trabalhador. Em vigor desde o ano passado, a fórmula estabelece que, quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 pontos (mulheres) e 95 (homens), a aposentadoria concedida pelo INSS será integral. Essa nova regra pode aumentar em até R$ 1 mil o valor do benefício.
Mas essa regra deve mudar. O fim da fórmula está entre as propostas estudadas pelo governo para a Reforma da Previdência Social.