Por gabriela.mattos
Rio - Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar, na tarde desta sexta-feira, que muda a cobrança do ICMS no estado em produtos como cerveja, cigarro, energia elétrica, combustível e telefonia. Apesar de ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a norma havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ).

A decisão do STF de suspender a medida do TJ foi dada com base em ação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE). O Órgão Especial do Tribunal de Justiça havia analisado um mandado de segurança do deputado Flávio Bolsonaro, que apontava suposta violação do regimento interno da Alerj durante a sessão que aprovou o projeto de lei.

Na petição ao STF, assinada pelo Procurador-Geral do Estado,  Leonardo Espíndola, a Procuradoria argumenta que a decisão do TJ afronta diretamente a independência entre os Poderes, além de implicar em “gravíssimas lesões à ordem e à economia públicas” e que se o projeto de lei não for sancionado e publicado antes de 31 de dezembro, o estado “não poderá contar com as receitas provenientes da modificação legislativa no ano de 2017”.