Por thiago.antunes
Rio - A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro liminar que suspende o repasse dos valores descontados dos servidores estaduais, no pagamento de dezembro, ao Sindicato dos Servidores do Poder Executivo (Sindserj). A decisão do então presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no início do mês.
O procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, afirmou que “a PGE vem lutando contra essa cobrança da contribuição sindical do Sindserj, que representa um dia por ano trabalhado de cada servidor”. Apesar de reconhecer que há uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando o pagamento, “o sindicato até o momento não apresentou nenhum dos seus filiados, nem tampouco se sabe aonde fica a sua sede”.
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"A grande questão que se coloca é a falta de representatividade do Sindserj. Decisão judicial se cumpre, isso é inequívoco, mas há dúvidas muito claras quanto à legitimidade desse sindicato e ao fato de que diversos servidores públicos representados por categorias específicas estariam sendo descontados indevidamente", disse Espíndola.
Para o procurador-geral do Estado, “a decisão do STJ deixa claro que todos os servidores públicos que possuem representação específica, como os médicos e os professores, ficam excluídos dessa contribuição”. No entanto, um ofício do Ministério do Trabalho, que deveria orientar quais são as categorias isentas dessa contribuição, não indica os sindicatos desses profissionais, além de diversos outros que representam uma série de categorias.
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Com a decisão Do TJ, Espíndola disse que “os valores estão retidos e, se formos vencedores, vamos devolvê-los aos servidores”. O julgamento dos agravos da PGE está a cargo do órgão especial do Tribunal de Justiça. Esses agravos solicitam que sejam delimitados os efeitos e o alcance da decisão que obrigou o Estado a descontar essa contribuição sindical de seus servidores.