Por gabriela.mattos

Rio - Aposentados e pensionistas do INSS voltaram a ter dor de cabeça com cobranças indevidas de dívidas que eles não fizeram. Leitoras contaram à coluna que de uma hora para outra começaram a receber cartas com aviso de uma empresa especializada em recuperação de créditos para que acertassem os débitos. Para surpresa das aposentadas, que pediram para não serem identificadas, ao entrarem em contato com a empresa (Expresscob), houve a confirmação de que a cobrança era referente à suposta dívida que a Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio (Abeprev-Rio) insiste em afirmar que elas teriam.

Vale lembrar que a associação, conforme a coluna mostrou com exclusividade semana passada, continua impedida de cobrar débitos pelo fato de o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) ter mantido liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) em julho do ano passado, que suspende qualquer cobrança feita pela entidade.

“Eu recebi duas cartas em dezembro do ano passado da empresa de cobrança. Liguei e me informaram que a dívida era referente a uma pendência com a Abeprev. O valor estava em R$ 3,8 mil”, conta uma das aposentadas.

Uma outra segurada também recebeu em casa duas cartas da Expresscob no fim do ano passado, informando que havia uma pendência de R$3.039,52 para ser acertada. Ao entrar em contato também confirmaram que era relacionada à dívida com a Abeprev-Rio.

Herbert Alencar diz que a firma de recuperação de crédito está submetendo os aposentados a constrangimento%2C o que é passível de ação judicialDaniel Castelo Branco / Agência O Dia

As duas aposentadas relataram que as atendentes da empresa explicaram que se elas pagassem uma quantia bem abaixo do total da suposta dívida a situação estaria resolvida. A liquidadora de crédito encerraria o caso com a quitação de um boleto bancário de R$189,77. As duas seguradas se recusaram a pagar.

“Eu não devo nada à essa empresa e muito menos à associação. Estou respaldada pela Defensoria Pública que ganhou a liminar impedindo a cobrança indevida”, afirmou uma das leitoras.

Para o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção Barra da Tijuca, Herbert Alencar (foto), a firma de recuperação de crédito está submetendo os aposentados a constrangimento, o que é passível de ação judicial. Sem contar que a Abeprev estaria, de forma totalmente ilegal, tentando burlar a decisão dos desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJ-RJ que mantiveram a liminar da 5ª Vara Empresarial.

Sem resposta

A coluna fez contato na última quinta-feira, dia 16, com a Expresscob. Uma atendente repassou o e-mail da Ouvidoria da empresa para que fosse enviado o pedido de entrevista. Uma mensagem foi encaminhada ao órgão que respondeu perguntando no dia seguinte do que se tratava. A coluna informou sobre o assunto, mas até o fechamento da edição na sexta-feira à noite não houve retorno.

Ação da Defensoria

O Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria Pública entrou com ação civil pública para suspender a cobrança de taxa de administração anual e de contribuição mensal que a Abeprev cobrava de aposentados. A associação convocava segurados para entrar com ação a fim de garantir a correções nos benefícios, que acabavam indeferidas.

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