Por thiago.antunes

Rio - Passada a ressaca carnavalesca, agora é hora de os contribuintes se organizarem para não cair nas ‘garras’ do Leão. Começa hoje e termina em 28 de abril o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, ano-base 2016, à Receita Federal, sem multa. O Fisco espera que 28,3 milhões de pessoas enviem o documento. E as dicas para não cair na malha fina e conseguir restituição maior até parecem básicas, mas, segundo especialistas, muitos se esquecem e, por isso, podem se complicar. 

A primeira recomendação é para que os contribuintes fiquem atentos às mudanças nas regras. Este ano, por exemplo, é obrigatório informar o CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos, completados até 31 de dezembro de 2016.

Deisedóris não quer ter problemas com a Receita%2C por isso vai preencher e enviar logo a declaração do IRDivulgação

O vice-presidente operacional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme, também destaca que haverá mais rigor por parte da Receita. “O Fisco será mais rigoroso no cruzamento de dados, como gastos com saúde e empregada doméstica”, informou.

Ele citou ainda as novidades tecnológicas, e que tornarão mais fácil a declaração: agora, o programa gerador será atualizado automaticamente — incorporando o Receitanet —, sem necessidade de ser baixado. Além disso, o sistema vai recuperar os nomes ao digitar o CPF ou CNPJ.

Fuja da malha fina

Diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos alerta: evite deixar a entrega da declaração para a última hora. “Quem entrega com antecedência recebe a restituição antes. E em caso de problemas, terá tempo para resolvê-los, sem ter que fazer declaração retificadora após o prazo de entrega”, diz.

Para não ter problemas, a diagramadora Deisedóris Carvalho, 54, baixará logo o programa para entregar a declaração. “Evito deixar para os últimos dias para não ter dor de cabeça na hora de enviar”, conta ela, que optará pelo modelo Simplificado em vez do Completo, já que tem poucos gastos para abater.

Na declaração simplificada o contribuinte não informa deduções e tem desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis. Já a completo é ideal para quem tem muitos gastos. Vale lembrar que o site da Receita faz o cálculo do imposto em cada modelo.

Confira despesas que podem ser deduzidas

Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel e pensão) acima de R$28.559,70 em 2016 e também aqueles com rendimentos isentos (como poupança e FGTS) ou tributáveis na fonte (13º) acima de R$ 40 mil. Quem teve posse ou a propriedade de bens, cujo valor total foi superior a R$ 300 mil, também terá que prestar contas. Para garantir uma restituição maior, fique atento às regras e junte todos os documentos. Confira abaixo quais as deduções possíveis:

Saúde

As despesas com saúde, como médico e outros profissionais liberais dessa área, e com plano de saúde podem ser abatidas integralmente. Para conseguir a dedução, junte os recibos. E atenção: médicos, dentistas e demais profissionais têm que informar o CPF dos pacientes para que o Fisco cruze os dados.

Pensão alimentícia

Podem ser abatidos integralmente gastos com pensão alimentícia garantida pela Justiça.

Dependentes

Abatimento de gastos com dependentes é limitado a R$2.275,08 por dependente (como filho ou enteado, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho, ou até 24 anos se estiver estudando). Cônjuge, companheiro, pais, avós, bisavós, irmão, neto e bisneto também podem ser incluídos.

Educação

Dedução é limitada a R$3.561,50 por contribuinte ou dependente. Só é permitido incluir gastos com Educação Infantil, escola, Ensino Superior e Pós-Graduação, Ensino Técnico e Tecnológico.

Maiores de 65 anos

Aposentados e pensionistas maiores de 65 anos têm direito a uma faixa de isenção maior que os demais contribuintes. O aposentado com mais de 65 anos tem que declarar quando ganha mais que R$ 3.807,96 por mês.

Doméstica

A contribuição paga à Previdência pelo empregador doméstico pode ser deduzida em até R$ 1.093,77. Só há como ser informado no modelo Completo.

Quem não declara

Paga multa de, no mínimo, R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

Você pode gostar