Por thiago.antunes

Rio - Os trabalhadores que forem contratados em caráter temporário por conta da aprovação da lei da terceirização podem usar esse tempo trabalhado para contar na aposentadoria. De acordo com o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, o projeto de lei aprovado pelo Congresso na quinta-feira alterou as atividades que podem ser contratadas e o tempo da prestação de serviço, porém, não mexeu nos direitos dos trabalhadores, que precisam ser pagos. 

“O FGTS, férias, contribuição previdenciária, tudo isso é de direito e será acertado para quem for contratado com carteira assinada. Só não tem direito quem for pessoa jurídica”, informou o especialista ao jornal ‘Diário de São Paulo’.

Veiga explica que, pelo contrato ter prazo para acabar (estendido de 90 para 180 dias), o trabalhador só não receberá aviso prévio e multa de 40% do FGTS, previstos em caso de demissão pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que os recolhimentos trabalhistas e do INSS precisam ser feitos pela empresa que recruta o trabalhador e assina sua carteira. “Ou seja. caso os recolhimentos não sejam feitos, é em cima dessa empresa que o trabalhador deve ir”, explicou o advogado.

Falência

No entanto, caso a empresa que contratou o trabalhador feche ou decrete falência, o funcionário pode acionar judicialmente o local em que ele efetivamente prestava o serviço para a regularização das contribuições previdenciárias e trabalhistas.

O empregado deve acompanhar se o INSS está sendo depositado por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para isso, é preciso cadastrar uma senha no www.previdencia.gov.br e pelo 135. Santos critica a aprovação do projeto, já que, segundo ele, pode aumentar a sonegação e diminuir a arrecadação previdenciária.

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