Por gabriela.mattos

Rio - O trabalhador que tem mais de um emprego muitas vezes faz mais de uma contribuição previdenciária. Só que na hora do INSS calcular a aposentadoria o valor acaba ficando abaixo da expectativa do segurado. Isso ocorre porque o instituto considera a atividade principal levando em conta a mais antiga e não a que resultou em maior valor recolhido. A Previdência classifica as outras ocupações como secundárias e faz uma média entre elas.

“Isto gera prejuízo no resultado final do cálculo”, alerta. “Se o trabalhador está recolhendo pelo teto em um emprego, não precisa recolher nos demais, conseguindo economizar um bom valor em alguns casos”, orienta Thiago Luchin, especialista em Direito Previdenciário e Planejamento de Aposentadoria, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Uma das profissões que costuma ter atividades concomitantes%2C ou seja%2C ao mesmo tempo%2C é a de professorAgência O Dia

Agora, se as múltiplas atividades não chegam no valor do teto, um outro grande equívoco pode aparecer. “Pela lógica, naturalmente entendemos que os valores deveriam ser somados, contudo, infelizmente isto não acontece e é ai que está o problema”, explica Luchin.

Segundo ele, professores, médicos, engenheiros, advogados, consultores e profissionais que tem mais de uma atividade ou emprego são obrigados a contribuir em cada uma delas, caracterizando assim como atividades concomitantes.

“Existem casos em que o INSS ‘erra’ em quase 90% das concessões, ou seja, de cada 100 aposentadorias concomitantes, 90 delas cabe algum tipo de revisão que vai majorar o valor”, alerta

Provar a atividade concomitante para ter o benefício reajustado é o que pleiteia na Justiça, o aposentado Osmar Mantovani, 60 anos, morador de São Paulo. O segurado sempre trabalhou como autônomo com vários vínculos como professor, consultor e prestador de serviços, inclusive para prefeituras.

Mas no momento da aposentadoria, em 2014, alguns períodos não foram utilizados no cálculo, apenas uma atividade que o INSS considerou como principal. “As contribuições deveriam ser somadas em uma única contribuição no mês”, defende o advogado do segurado.

“O aposentado recebe hoje R$ 1.800, mas de acordo com nossos cálculos, se tivessem sido levadas em conta todas as contribuições, ele receberia R$ 2.522”, avalia.

Decisão da TNU abre precedentes

O INSS deve considerar como atividade principal no cálculo da renda mensal inicial aquela com salários de contribuição mais vantajosos. A decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (TNU) se aplica a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mas, no momento da aposentadoria, não preencheu as condições em relação a nenhum deles.

"Até poderia me aposentar antes%2C mas uma das empresas deixou de recolher e optei por continuar trabalhando”%2C afirma Silas Barbosa AlvesAlexandre Brum / Agência O Dia

De acordo com o processo, o segurado trabalhou como empregado (de 1978 a 1996, com intervalos) e como contribuinte individual (de 1992 a 2010). Entre 1992 e 1996, as duas situações coincidiram.

Para o instituto “se o segurado trabalhou em atividades concomitantes e não cumpriu a condição de tempo de contribuição ou de carência em cada uma delas, deve ser definida como principal aquela que reúna maior tempo de contribuição”.

Mas de acordo com o juiz federal João Batista Lazzari, a lei não define qual deve ser a atividade considerada principal ou secundária. “Entendo que, em tal hipótese, deve prevalecer o critério econômico na escolha da atividade principal”, concluiu o magistrado. A decisão pode servir como base para futuras ações na Justiça.

Servidor também pode recolher

O servidor público que possui regime próprio de aposentadoria, como os do Estado do Rio, por exemplo, que têm o Rioprevidência, normalmente mais vantajoso, também podem contribuir para o INSS. Especialistas afirmam que embora os benefícios da Previdência Social sejam inferiores financeiramente, eles tendem a ser um complemento de renda.

De acordo com o advogado Marcellus Amorim, a dupla aposentadoria em ambos os regimes é a principal justificativa dos segurados para os dois recolhimentos. “É preciso comprovar contribuição e desenvolvimento de atividades regidas nos dois regimes de trabalho diferentes: do serviço público e da iniciativa privada”, orienta.

Ele alerta que é importante lembrar que alguns cargos públicos não admitem o trabalho paralelo na iniciativa privada, principalmente quando se exigir dedicação.

A cumulação remunerada de funções e empregos públicos é permitida apenas para casos excepcionais. Quando houver compatibilidade de horários, é possível ter dois cargos de professor ou dois cargos em empregos privados de profissionais de Saúde, como médicos e enfermeiras, por exemplo.

Este foi o caso do médico Silas Barbosa Alves, 82 anos. Aos 70 anos ele se aposentou pelo estado. “Em 2005 saí na compulsória”, conta.

E na última semana ele conseguiu se aposentar pelo INSS. “Até poderia me aposentar antes, mas uma das empresas deixou de recolher e optei por continuar trabalhando e contribuindo para o INSS”, diz ele, que poderia ter se aposentado por idade, conforme as regras atuais, aos 65 anos.

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