Por lucas.cardoso

Rio - Os "atrasados" que deixaram para declarar ou para enviar a declararação do Imposto de Renda têm até às 23h59min59seg desta sexta-feira para entregar a documentação necessária. De acordo com o último balanço divulgado pela Receita Federal, cerca de 11,8 milhões de declarações ainda são aguardadas.

A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Para evitar problemas com o "Leão", o ideal é que o declarante separe todos os documentos necessários e corra para o site do órgão, o está único caminho para declarar.

Quem deve declarar

Segundo economista e advogado, Alessandro Luiz Oliveira Azzoni, todos os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ano base 2016 precisam declarar o IR2017. Os que tiveram rendas não tributáveis, venderam imóveis ou ganharam prêmios como título de capitalização, prêmios de loteria , mega sena somando R$ 40.000 no ano, também precisam prestar contas.

Quem possui participação em empresas, mesmo estando na faixa de isenção, deve declarar.

Cuidados

Quem teve despesas médicas, mas não conseguiu o comprovante deve declarar mesmo sem o documento. A nota pode ser obtida posteriormente e adicionada.

O economista alerta para outro erro comum. Só é dependente: Companheiro em união estável ou casamento, filhos ou enteados até 21 anos — ou até 24 se ainda estiverem estudando. Irmãos, netos, bisnetos só podem constar na declaração se o contribuinte tiver guarda judicial dos mesmos. Pais, avós e bisabvós que tiverem rendimento até R$ 22.847,76 em 2016, também podem ser declarados. Declarados como incapaz, desde que o contribuinte tenha a curatela, também entram na lista dos declaráveis.

O que declarar

Azzoni esclarece ainda que despesas dedutíveis são, em geral, com saúde, educação (básica, técnica e universitária) e pensão alimentícia. Vale ressaltar que despesas escolares não incluem cursinhos preparatórios.

De acordo com o economista e advogado, dívidas junto a bancos e operadoras de cartão de crédito, financiamentos de veículos e casas também entram na lista do que deve ser declarado.

Malha fina

Todo cuidado na hora de preencher os formulários e anexar documentos é pouco. Mas se ainda assim você cair na malha fina, é possível reverter preenchendo uma declaração retificadora, entretanto, se não houver erro, aguarde a intimação da Receita Federal e leve os documentos comprobatórios de sua receita declarada.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal.

Veja a lista com os documentos necessários para declarar:

– Cópia da declaração do IR de 2016, impressa, arquivada na memória do computador, gravada em CD ou em pen drive

– Título de Eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (no caso de assalariados)

– Cópias de recibos/notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (no caso de autônomos)

– Livro-caixa, no caso de autônomos

– Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada

– Informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos

– Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É preciso nome e CNPJ da entidade

– Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino

– Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2016

– Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas e psicólogos

– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, como hospitais, planos de saúde, clínicas de exames laboratoriais, entre outros

– Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças e respectivo valor

– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, completados até 31 de dezembro de 2016. Para os menores de 14 anos, não é preciso indicar o CPF

– Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia

– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016

– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis, terrenos, adquiridos ou vendidos em 2016

– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2016, além de marca, modelo, placa e nome e CPF/CNPJ do comprador ou do vendedor

– Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2016 Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores individualizados de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

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