Por luana.benedito

Rio - A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu por unanimidade, o recurso do governo do Rio e suspendeu a liminar que o proibiu de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros. A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual.

Para os desembargadores%2C a manutenção da liminar poderia causar danos irreversíveis ao estadoDivulgação

Nos votos, os desembargadores consideraram que a manutenção da decisão em primeira instância — cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses — poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira.

O relator do processo, o magistrado Wagner Cinelli, destacou que o Rio de Janeiro é o único da Federação que estava proibido de conceder benefícios fiscais. “As informações que temos são fornecidas pelo autor ou pelo réu, ou seja, as provas são unilaterais. Uma vez realizada uma perícia isenta, o juízo poderá apreciar a situação”, disse.

Você pode gostar