Por marlos.mendes

Rio - O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) determinou a suspensão de todas as ações que pedem indenização pelo atraso no pagamento dos salários dos servidores estaduais. A liminar foi concedida na sexta-feira pelo desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, atendendo à reclamação da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

O magistrado decidiu pela suspensão dos processos já em andamento no tribunal, declarando que é preciso aguardar o Órgão Especial do TJ-RJ julgar uma ação que trata sobre a possível inconstitucionalidade na forma que o Estado do Rio está pagando o funcionalismo.

Desde 2016, o governo fluminense vem atrasando os salários de diversas categorias, sem cumprir o calendário de depositar os vencimentos no 10º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

De acordo com a PGE, a reclamação teve como objetivo garantir a decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que suspendeu ações individuais com pedidos de danos morais por atrasos no pagamento de salários. O recurso foi feito com base em duas ações, que seriam julgadas nesta segunda-feira, na 1ª Turma Recursal Fazendária.

Uma ação é a de um policial civil, que solicitou o restabelecimento do calendário de pagamento anterior e pediu a condenação do estado a pagar indenização por danos morais. A outra é a de um bombeiro militar que pedia a condenação do estado por danos morais em razão das alterações no calendário de pagamento. Em ambos os casos, as sentenças foram proferidas após a suspensão das ações individuais.

Segundo o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, relator do processo, “o risco de vulneração da aludida decisão e a necessidade de garantir a autoridade das decisões deste Tribunal, que justificam a formulação da presente reclamação, se apresentam não só quanto às ações individuais aqui especificadas, mas em relação a todos os processos abrangidos pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”.

Segundo o procurador Antonio Joaquim Pires e Albuquerque, autor da reclamação, “a despeito dos termos da decisão proferida em caráter geral e vinculante pelo Órgão Especial do TJRJ, os Juizados Especiais Fazendários e a 1ª Turma Recursal vêm dando regular continuidade a processos que têm como causa de pedir a alteração do calendário de pagamento dos servidores estaduais”.


Na reclamação, ele alegou que “uma vez declarada pelo Órgão Especial do TJ, em caráter geral e vinculante, a constitucionalidade e legalidade da conduta do Chefe do Poder Executivo, caem por terra tanto a pretensão de restabelecimento do calendário anterior, quanto à condenação do Estado em danos morais pela alteração da data de pagamento”.

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