Por karilayn.areias

Rio - Segurados que ganharam ação na Justiça contra o INSS e têm direito a atrasados, mas não sacaram os valores há mais de dois anos devem correr. O prazo final para retirar o dinheiro vencerá dia 31 deste mês. Uma lei sancionada pelo presidente Michel Temer autoriza o governo a confiscar cerca de R$ 8,6 bilhões de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para fazer caixa. As pessoas com direito devem ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e verificar se existe uma grana para ser retirada.Do contrário, a verba retornará ao Tesouro.

'Se o precatório for cancelado%2C a pessoa poderá requerer um novo para retirar o dinheiro e não será prejudica'%2C Marcos FerrariMP

A data-limite vale para quem saiu vencedor em processo judicial de concessão ou revisão de benefícios em um prazo que vai de dois a cinco anos. Cerca de R$ 1,3 bilhão não ainda foi sacado por 77,6 mil pessoas que tiveram sentença favorável contra a União no Rio e no Espírito Santo, estados abrangidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

O levantamento feito pelo tribunal a pedido do DIA, mostra que as contas têm valores médios de R$ 16 mil. De acordo com a Divisão de Precatórios, a maior parte dos recursos foi liberada há menos de seis anos. Mas tem casos em que o juiz bateu o martelo há mais de dez anos e até hoje o beneficiário não retirou o dinheiro.

O confisco dos atrasados foi autorizado pela lei 13.463/ 2017 e tem como objetivo devolver aos cofres públicos R$ 8,6 bilhões para diminuir o rombo do governo. Cerca de 493 mil pessoas ainda podem sacar os valores em todo o país.

A lei determinava o confisco imediato do dinheiro, que até já estava bloqueado na Caixa Econômica Federal, e seria repassado ao Planalto ontem.

No entanto, os juízes do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiram dar prazo até o fim do mês. Com isso, os recursos será transferidos ao Tesouro no dia 1º de setembro.
Os precatórios são requisições de pagamento de dívidas de ação judicial superiores a 60 mínimos (R$56.220). As RPVs quitam processos limitados a 60 mínimos.

Sem perda

Embora o dinheiro retorne aos cofres públicos, o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Marcos Ferrari, garantiu ao DIA que não haverá perda de direitos de quem não retirou o dinheiro após a entrada em vigor da nova lei.

“Se o precatório for cancelado, a pessoa poderá requerer um novo para retirar o dinheiro. Ela voltará para o mesmo lugar na fila em que estava inicialmente para o pagamento. O tribunal terá que informar que houve o cancelamento para que o segurado possa fazer o novo pedido. O que o governo quer é usar melhor esses recursos em Saúde e Educação e não deixar parado no banco”, explicou Ferrari. 

Consulta deve ser feita na página do TRF2 na internet

Os beneficiários do Rio e do Espírito Santo devem acessar a página do Tribunal Regional Federal na internet (www.trf2.jus.br) para saber em que banco os valores estão depositados. A consulta é feita pelo número do precatório ou do CPF/CNPJ do titular da ação que foi vitoriosa.

Ao confirmar que os valores estão depositados, os beneficiários devem procurar os bancos conveniados (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Segundo o TRF-2, as instituições financeiras exigem a apresentação de original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência para poder sacar.

Se o beneficiário não puder ir pessoalmente ao banco, deve nomear um procurador, com autorização específica para saque. É necessário que, no documento, conste o número do precatório referente à ação judicial.

Segundo a advogada Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), também é possível consultar esses valores no Banco do Brasil e na Caixa, que são as instituições financeiras em que a Justiça abre as contas para efetuar os pagamentos. Para fazer a consulta é preciso informar o número do CPF. A especialista criticou o curto prazo para o saque. “Ninguém deixa dinheiro parado porque quer. São diversos os motivos para o saque não ter sido liberado. Quando há inventário, por exemplo”, informa.

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