Por cadu.bruno

Rio - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) vai criar uma página na internet para quem ganhou ação judicial há mais de dois anos e não sacou os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) possam consultar se tiveram os valores suspensos pelo governo Temer. No Rio e Espírito Santo, segundo o tribunal, cerca de 77,6 mil pessoas deixaram de retirar R$ 1,3 bilhão referentes a processos judiciais contra a União.

De acordo com fonte da coluna, além disso, a partir da segunda quinzena do mês de setembro os juízes responsáveis pelos processos vão enviar intimações pelos Correios para esses segurados que não tiraram o dinheiro no período de dois anos. Eles serão notificados que podem fazer requerer o saque, mesmo após o cancelamento feito por lei sancionada por Temer. Uma nova ordem de pagamento será emitida para quem for solicitar a retirada.

No começo de agosto, houve uma reunião do Grupo de Estudos de Precatórios do Conselho de Justiça Federal (CJF), com representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, da Advocacia Geral da União (AGU), da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento e Finanças do governo federal. No encontro foram discutidos e definidos os procedimentos que as instituições financeiras e os tribunais regionais federais deverão adotar para a devolução dos valores aos cofres da União.

No dia 1º de setembro, o BB e a Caixa vão cancelar os saldos existentes nas contas abertas para depósito dos precatórios e RPVs há mais de dois anos. Em todo o país são R$ 8,6 bilhões referentes a processos de 493 mil pessoas que não retiraram os valores. O dinheiro será recolhido e encaminhado para os tribunais responsáveis pelas sentenças que resultaram nos passivos.

Em seguida, os tribunais regionais federais terão que transferir os valores, por meio de lançamento automático para a Conta Única do Tesouro Nacional. De acordo com a mesma fonte da coluna, os bancos vão encaminhar ofícios aos tribunais com os dados de todas as devoluções feitas. As duas instituições financeiras terão até o dia 10 de setembro para encaminhar estas informações.

De posse dos dados das devoluções, os tribunais vão enviar, na segunda quinzena do mês de setembro, as devidas comunicações aos juízes para que notifiquem os segurados pelos Correios que ganharam os processos e não sacaram os precatórios e RPVs.

Fila de pagamento

Quem for requerer o novo pagamento terá amparo do Artigo 3º da Lei 13.463/2017 que estabelece que se “cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor”, e que “o novo precatório ou RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período”.

Correção

Ficou decidido que a atualização monetária tomará como referência o valor cancelado na data base do recolhimento ao Tesouro, com os mesmos índices de remuneração das contas bancárias de depósito de RPVs e precatórios, ou seja, a poupança, desde que haja previsão legal neste sentido. Os segurados têm até o dia 31 de agosto para sacar antes do cancelamento.

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