Por thiago.antunes

Rio - O caminho para a demissão de servidor estável foi aberto ontem no Senado, aumentando a apreensão do funcionalismo do país. O projeto que põe em risco a estabilidade no setor público por desempenho em todas as esferas (municípios, estados e União) e Poderes recebeu ontem o sinal verde da principal comissão da Casa: a de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto ainda seguirá para mais três comissões e, segundo fontes, a expectativa é de que a proposta avance. A CCJ aprovou, por nove votos favoráveis a quatro contrários, o substitutivo do relator Lasier Martins (PSD-RS) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/2016, de autoria da senadora Maria do Carmo (DEM-SE), para regulamentar a demissão de servidor estável prevista na Constituição, mediante avaliação periódica.

Antes da aprovação do projeto para demissão de servidor%2C CCJ do Senado discutiu por duas horas o temaPedro França / Agência Senado

O substitutivo trouxe diversas alterações e prevê que o funcionário seja avaliado entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Na proposta original, a periodicidade da apuração seria de 6 meses. O texto diz que a avaliação será feita por comissão formada pela chefia imediata do avaliado e mais dois servidores estáveis (um escolhido pelo setor de RH do órgão e o outro por sorteio entre os funcionários lotados na mesma unidade).

A criação de comissão foi outra alteração, já que o texto original previa que apenas a chefia apurasse o desempenho. O relator disse que a mudança responde a preocupação de lideranças sindicais, pois a medida geraria “risco de que seja por simpatias ou antipatias”.

Os fatores avaliativos são fixos (produtividade e qualidade) e variáveis (inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão). Os critérios fixos contribuem com até metade da nota final apurada (de zero a dez). E os variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota.

O resultado será por conceitos, da seguinte forma: S (superação, igual ou superior a oito pontos); A (atendimento), a partir de cinco e inferior a oito pontos; P (parcial), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos. O servidor terá mais um ano para melhorar seu conceito. Se isso não ocorrer,entra no processo de exoneração, com direito à defesa.

Para representantes do funcionalismo, a proposta é injusta. “Demitir com base na opinião de três pessoas, sendo uma a chefia, não reflete avaliação isenta, já que os dois não iriam contra o superior. Além disso, o servidor não tem FGTS e a estabilidade compensa de alguma forma”, disse Alzimar Andrade, diretor do Sind-Justiça do Rio.

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