Por karilayn.areias

Rio - Após quatro meses de polêmicas, passa a vigorar hoje a Lei 13.467, que trata de mais de cem mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as principais alterações, a Reforma Trabalhista do Governo Temer estabelece que acordos entre patrões e empregados prevaleçam sobre a CLT, cria obstáculos para trabalhadores entrarem com ações, permite que grávidas e lactantes trabalhem em local insalubre, limita decisões da Justiça Trabalhista e "fatia" as férias em três períodos.

Mas nem entrou em vigor, a nova lei vai sofrer mexidas. Para ter o projeto de lei aprovado, o Planalto fez algumas concessões aos parlamentares e agora terá que "pagar a conta". Com isso, vai alterar alguns pontos para agradar a base aliada. Os ajustes - entre eles o que impede empresas de demitir trabalhadores para recontratá-los por contrato intermitente num prazo de 18 meses, a jornada de 12x36, negociação coletiva - serão encaminhados na segunda-feira.

Para o professor de Direito do Trabalho da Universidade Estácio de Sá, Wagner Gusmão, a prevalência do negociado sobre o legislado é o ponto mais polêmico da reforma, "pois quebra a espinha dorsal do Direito do Trabalho, que é a proteção do empregado em razão do poder econômico do empregador".

Um dos pontos "embutido" na prevalência do negociado sobre o legislado, está o fim da ultratividade. Mas o que seria isso? Significa que na data-base de cada categoria, se não houver acordo entre patrões e empregados, o que foi firmado anteriormente deixa de existir até que um novo seja fechado.

"Agora, com a reforma, não haverá mais ultratividade. O vencimento do prazo de vigência de um acordo ou convenção coletiva provoca o óbito imediato de todos os direitos e obrigações neles previstos. Não há como considerar nada que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva como direito adquirido", adverte. 

Manifestações contra reformas atrapalham trânsito

A sexta-feira foi "quente" em diversas regiões do Rio. Centrais sindicais e representantes da sociedade civil fizeram atos contra as reformas Trabalhista e da Previdência. Pela manhã dois manifestantes incendiaram um carro na Ponte Rio-Niterói, abandonaram o veículo e deixaram o local em duas motos. Perto do automóvel, deixaram faixa com os dizeres: "Podres poderes. Trabalhador resiste". As quatro pistas do sentido Rio foram fechadas. O tempo de travessia chegou a 40 minutos.

No fim da tarde%2C a manifestação começou na CandeláriaDaniel Castelo Branco / Agência O Dia

Por volta das 9h, sindicalistas ocuparam trecho da Avenida Francisco Bicalho, na altura da linha férrea. Manifestantes atearam fogo em pneus e interditaram a via. O trânsito, que sofria reflexos da interdição da ponte, ficou mais confuso. Houve congestionamentos na Avenida Brasil, Francisco Eugênio, Linha Vermelha e Viaduto do Gasômetro.

No fim da tarde, centenas de pessoas participaram de passeata que saiu da Candelária e seguiu para Cinelândia, pela Rio Branco.

VEJA O QUE MUDA

ACORDO COLETIVO

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. É o chamado "acordado sobre o legislado". Sindicatos e empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei.

RESCISÃO DE CONTRATO

A nova legislação acaba com a assistência e com a homologação de rescisões contratuais. Já em relação às verbas rescisórias, o prazo para pagamento passa a ser fixado em 10 dias, a contar do término do contrato.

HORA DE ALMOÇO

O intervalo poderá ser negociado, desde que seja de, no mínimo, 30 minutos. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo para almoço ou fizer parcialmente, o funcionário deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da hora normal de trabalho, percentual que deverá incidir apenas sobre o tempo não concedido.

TERCEIRIZAÇÃO

Continua valendo a terceirização para todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim. Haverá quarentena de 18 meses impedindo que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o contratado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos adequados.

TRANSPORTE

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte (oferecido pela empresa, público ou particular) não será mais computado na jornada de trabalho.

DEMISSÃO

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

PRONUNCIAMENTO

Em cadeia nacional de tevê, o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, afirmou que a reforma tem três pilares: consolidação de direitos, segurança jurídica e geração de empregos. Principal crítico das mudanças, o senador Paulo Paim (PT-RS) rebate o ministro. "A Reforma Trabalhista trará insegurança jurídica, vai precarizar as relações de trabalho e de salário", diz. E complementa: "Não haverá livre negociação entre patrões e empregados, mas sim livre imposição", afirmou.

 

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