Por thiago.antunes

Rio - A MP 808 que alterou pontos da Lei 13.467, que trata da Reforma Trabalhista, determina que o chamado trabalhador intermitente - convocado esporadicamente para atuar - tenha que fazer contribuição adicional ao INSS, caso ganhe menos de um salário-minimo (R$ 937) no fim do mês. A complementação servirá para que tenha acesso a benefícios previdenciários. A MP proíbe ainda que este empregado receba o seguro-desemprego ao fim do contrato.

Vale ressaltar que a MP pode ser modificada pelo Congresso. O PT estuda fazer emendas para alterar alguns pontos. Entre eles, incluir a exigência de pagar salário mínimo a todos os contratados, inclusive intermitentes.

Carlos Zarattini%3A 'Vamos acabar com esse custo para o trabalhador'Zeca Camargo / Câmara dos Deputados

Desde a vigência da reforma no último sábado, empresas começaram a anunciar vagas intermitentes. Uma franquia de lanchonetes, por exemplo, procura atendentes para receber R$ 4,46 por hora em jornada de cinco horas aos sábados e domingos. Com esse horária, o trabalhador termina o mês com salário bruto de R$ 178,40.

Outro ponto que pode mudar é o acesso à Justiça do Trabalho. A reforma prevê a partilha das custas do processo e, caso o empregado perca a ação, terá de pagar tudo. "Vamos apresentar emenda para acabar com esse custo", informou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

Confira os pontos da MP

- A quarentena mudou?

A medida provisória cria uma quarentena de 18 meses para contratar ex-empregado como intermitente, mas a cláusula só vale até dezembro de 2020. Antes, não era prevista a quarentena para recontratar ex-empregado como intermitente.

- O encerramento do contrato intermitente continua o mesmo?

Se antes não estava prevista a regra para o encerramento de contrato nessa modalidade, agora será permitido ao trabalhador de contrato intermitente movimentar 80% da conta do FGTS, mas isso não dá acesso ao seguro-desemprego.

- Grávidas estão autorizadas a trabalhar em atividades insalubres, exceto com atestado?

Não, a regra mudou. Agora, as grávidas ficarão livres do trabalho insalubre, mas poderão trabalhar se apresentarem autorização médica.

- Indenização em casos de ação mudou?

Sim. Na legislação aprovada, o valor máximo poderia ser de até 50 vezes o último salário do empregado. Mas com a MP, o limite passou para 50 vezes o teto dos benefícios da Previdência.

- Acordo para jornada de 12 horas por 36 horas de descanso ainda é permtido?

Sim. Com a aprovação da Reforma Trabalhista, apenas o acordo individual era suficiente para autorizar a jornada de 12 horas por 36 horas. Com as novas regras da medida provisória, será necessário fazer um acordo coletivo para cumprir a nova jornada. A exceção são os trabalhadores da saúde que podem aderir em acordo individual.

- Autônomos poderão atuar com cláusula de exclusividade?

Não. Embora a nova legislação trabalhista permitisse a possibilidade de contratar um profissional autônomo com cláusula de exclusividade, a MP colocou um fim na cláusula de exclusividade.

- Sem cláusula exclusiva, autônomo que trabalha para uma empresa teria vínculo empregatício?

Não. A nova medida provisória diz que trabalhar para apenas uma empresa não gera vínculo empregatício.

- Como será a contribuição previdenciária? 

Quando a renda mensal não atingir o salário mínimo, o trabalhador terá de pagar a diferença a Previdência Social (INSS). Se não pagar, o mês não será considerado para fins de cálculo de aposentadoria e seguro-desemprego.

- O trabalhador intermitente receberá seguro desemprego?

Pela medida provisória, a extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o trabalhador a requerer o seguro-desemprego.

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