Justiça bateu martelo em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal - Luis Dantas/ Wikimedia Commons
Justiça bateu martelo em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica FederalLuis Dantas/ Wikimedia Commons
Por O Dia

Rio - O direito de aposentados do INSS de incluir no cálculo dos benefícios contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão da Corte sobre processos que tratam da chamada "revisão da vida toda" deverá orientar juízes de instâncias inferiores, devido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para ação recém julgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O processo seguiu para o STJ. Ainda não há data para julgamento.

"Com a definição do efeito repetitivo, juízes tendem a esperar o posicionamento do STJ para proferirem sentença. Por isso, os processos param até que a decisão seja tomada na instância superior", explica Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Aith lembra que mesmo depois de uma definição do STJ, o caso ainda poderá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como ocorreu com os processos de desaposentação. Mesmo com a posição favorável do STJ ao uso das contribuições feitas após a concessão para aumentar o benefício, o Supremo determinou em outubro 2016 que era inviável o recálculo de aposentadoria pela desaposentação, ou seja, com os recolhimentos de quem continuou trabalhando com carteira assinada sem previsão em lei.

Em 26 de setembro, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu contra a inclusão das contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo. A votação foi bem apertada: 5 a 4. E o caso foi parar no STJ.

Pela decisão, o segurado filiado à Previdência até novembro de 1999 terá que cumprir condições exigidas para aposentar considerando a média simples dos maiores salários-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo a partir de julho de 1994 e não antes.

CENTRAIS DE ANÁLISE

O INSS vai implantar centrais de análise de benefícios para reduzir a quantidade de processos represados e o tempo de espera pela concessão. As centrais funcionarão em 104 gerências-executivas do país, sendo sete no Estado do Rio. Duas serão na capital. O instituto estima que mil servidores atuem nessa área e vão trabalhar de forma remota nos processos.

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