Por Agência Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, nesta terça-feira, que a pessoa física ou empresas que solicitarem informações pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) poderão ter a identidade preservada. 

Seguindo orientação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), a CVM adotará a medida para casos em que o cidadão formular pedido de informação que possa vir a ser objeto de denúncia ou reclamação, por exemplo. Nessa situação, o solicitante terá um número identificador e somente a CGU terá acesso a seus dados cadastrais. ?Isso impede que solicitantes engajados no controle social se sintam intimidados ao fazer a solicitação de informação ou que haja viés na elaboração da resposta à questão feita?, informou a CGU.

Ao optar pela privacidade, o cidadão abre mão de pedir dados pessoais e de ser contatado para esclarecimentos, conforme a CVM.

A comissão, vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pela fiscalização do mercado de capitais brasileiro, informou ainda que esse processo permitirá reconhecer duplicidade de pedidos de um mesmo usuário, respeitando a Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011, e o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei 13.460/2017).

A CVM esclareceu que ?o tratamento de denúncias anônimas e de pedidos de reserva de identidade na CVM segue as orientações do Corregedor-Geral da União e do Ouvidor-Geral da União, em especial a Instrução Normativa Conjunta nº 1 CRG/OGU, de 24 de junho de 2014?, que deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Apesar da nova funcionalidade, o sistema eletrônico do SIC não terá mudanças no modo de utilização. Nele, o cidadão pode acompanhar o prazo do pedido formulado, receber a resposta da informação solicitada, entrar com recursos e apresentar reclamações. 

A CGU informou que a a proteção da identidade do solicitante resulta de um compromisso internacional assumido pelo Brasil no 3º Plano de Ação Nacional da Parceria para Governo Aberto (OGP), que estabelece que a identidade de solicitantes pode ser protegida em casos justificáveis.

?Nesse sentido, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) passa a disponibilizar essa nova funcionalidade que permite ao cidadão, em casos de pedidos de informação que possam embasar uma manifestação de ouvidoria posterior, fazê-lo com a sua identidade preservada?.

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