Temporários serão contratados para reduzir espera na liberação de benefícios - Luciano Belford
Temporários serão contratados para reduzir espera na liberação de benefíciosLuciano Belford
Por MARTHA IMENES

Rio - Além de mirar em indícios de irregularidades nos benefícios do INSS, a Medida Provisória 871 do governo Bolsonaro altera algumas regras de concessão. Uma delas é o prazo de carência para ter direito aos serviços oferecidos pelo instituto. Conhecido como período de graça, esse tempo despencou de 36 para 12 meses. E isso pode dificultar que autônomos e desempregados consigam algum benefício, como auxílio-doença, por exemplo. Em um cenário com mais de 12,8 milhões de desempregados e 4,7 milhões de desalentados (pessoas que desistiram de procurar trabalho), segundo o IBGE, as chances aumentam ainda mais.

Outro ponto destacado por especialistas é a abrangência do pente-fino. Inicialmente focado em auxílios-reclusão, aposentadorias rurais e pensões por morte, a MP foi mais além e abriu a possibilidade de que todas as aposentadorias sejam revisadas, inclusive por idade e tempo de contribuição. As dicas de especialistas em relação aos dois casos (carência e revisão de aposentadoria) são: "Continuem a pagar o INSS mesmo que estejam, desempregados, mantenham dados atualizados, e juntem todo e qualquer documento que comprove o direito ao benefício".

"A MP deixou muito aberto o termo irregular e coloca todos na berlinda. O servidor vai receber bônus de R$ 57,50 para ver se há irregularidade. Mas o que está dentro dessa irregularidade? Erro de interpretação ou material?", questiona Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). E acrescenta: "Em tese, todos os segurados que receberam benefício dentro de dez anos estão sujeitos à revisão. Para mais de dez anos, o INSS vai ter que comprovar a má-fé".

Enquanto o INSS não detalhar quais benefícios vão entrar na revisão, não há como saber o que os segurados precisam separar de documento. O segurado pode verificar, por exemplo, em seus documentos de concessão de aposentadoria se há algum período em que não foi dada baixa na Carteira de Trabalho, se foi considerado algum trabalho que não foi exercido e se algum dado de trabalho não foi corrigido pelo INSS no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde estão todas as entradas e saídas de empresas e recolhimentos do trabalhador, o extrato previdenciário.

Adriane orienta os segurados a não jogarem fora documentos relacionados com suas aposentadorias. O ideal, segundo a especialista, é já deixar tudo separado em uma pasta para evitar ser pego de surpresa.

Bônus

A medida publicada em 18 de janeiro permitiu a criação de um programa para análise de benefícios com indícios de irregularidade, em que técnicos e analistas do INSS receberão R$ 57,50 para cada processo concluído. Segundo a Previdência, há 3 milhões de processos nessa situação.

Saiba como recuperar a qualidade de segurado

Antes da mudança no período de carência, o trabalhador que perdia a qualidade de segurado precisava realizar seis recolhimentos mensais para voltar a ter direito de solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. A partir da nova medida, a cobertura só é recuperada após o pagamento de 12 contribuições. Para não ser prejudicado, o segurado deve ficar atento à duração do período de graça, como é chamado o tempo em que é possível ficar sem recolher antes da perda da cobertura previdenciária. O contribuinte facultativo, por exemplo, mantém a cobertura previdenciária por somente seis meses após o seu último pagamento.

Já o contribuinte obrigatório, como é o caso do trabalhador autônomo e o empregado demitido, permanecem por um ano no período de graça. O desempregado ainda pode prolongar sua cobertura previdenciária por até três anos caso tenha dez anos de contribuição e, além disso, tenha recebido o seguro-desemprego.

"Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica desamparado", alerta Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados. E quem sai dessa condição, como deve proceder? A orientação da especialista é se inscrever no INSS como contribuinte facultativo - quem não trabalha de nenhuma forma -, e contribuir com 20% do salário mínimo (R$ 954) para poder se aposentar por tempo de contribuição. "A alíquota do contribuinte individual pode ser reduzida de 20% para 11% se ele optar por não se aposentar por tempo de contribuição. Aí a aposentadoria vai ser por idade ou invalidez", explica Jeanne. Há também o recolhimento de 5%, no caso da dona de casa de baixa renda.

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