Rio - Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do estado do Rio de Janeiro. Todos os sete membros da Corte votaram contra recurso da defesa que tentava derrubar decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O candidato prometeu recorrer.
No início da tarde desta quinta-feira, Garotinho fez uma transmissão em uma rede social para comentar a decisão da Corte.
"Eu não vou desanimar. Eu vou até o fim, quem tem a verdade não teme. Hoje o TSE tomou decisões equivocadas baseadas em informações equivocadas, falsas e sem provas. Foi feito comigo uma covardia", declarou. A decisão do TSE permite que o candidato recorra.
A última pesquisa Ibope, divulgada nesta terça-feira, mostrava Garotinho em segundo lugar nas intenções de voto, com 16%, empatado com Romário Faria (PODE).
Og Fernandes, relator do caso, e os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e Rosa Weber votaram contra a candidatura de Garotinho. Os ministros levaram em conta condenação por improbidade administrativa. Com a decisão, Garotinho está proibido de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido.
No dia 6 de setembro, o TRE declarou Anthony Garotinho (PRP) inelegível ao governo do estado, com base na Lei da Ficha Limpa, que barra políticos condenados por improbidade administrativa com ocorrência de enriquecimento ilícito.
Em maio, ele foi condenado pela 15ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio. Garotinho é acusado de desviar R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006. Neste período, a mulher dele, Rosinha Matheus, governava o estado.
O presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, informou em nota, que Garotinho se encontra com os direitos políticos suspensos, por causa da condenação criminal transitada em julgado, de modo que está inabilitado tanto para votar quanto para ser votado.
"Tendo em vista que o sistema de candidaturas já se encontra fechado desde 19 de setembro e que o processo de inseminação já foi deflagrado, não é possível, no presente momento, a exclusão do nome do outrora candidato das urnas eletrônicas, até mesmo porque ainda não exauridas as vias judiciais. Dessa forma, sua situação continuará constando, na urna eletrônica, como 'indeferido com recurso' e, eventuais votos a ele destinados, serão considerados nulos, a menos que a decisão do TSE seja revertida", disse o magistrado no comunicado.