Por pedro.logato

Rio - Toda a confusão sobre as irregularidades nas escalações de André Santos, do Flamengo, e de Héverton, da Portuguesa, na última rodada do Campeonato Brasileiro provocam dúvidas e suspeitas por mexerem na tabela do Campeonato Brasileiro. Os dois jogadores enfrentaram Cruzeiro e Grêmio, respectivamente, tendo que cumprir uma suspensão dada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O tribunal deve julgar o caso na segunda-feira e, caso os clubes sejam condenados, podem perder quatro pontos na tabela, o que significaria o rebaixamento da Portuguesa no lugar do Fluminense.

Escalação irregular de Héverton pode punir a LusaDivulgação

Segundo o advogado Rodrigo Moraes Bastos, especializado em direito desportivo, os dois clubes devem ser punidos pelo STJD.

"A Portuguesa deve ser punida pois a penalização de suspensão por 2 jogos ao jogador foi aplicada na sessão do dia 6 de dezembro. Independente da divulgação do resultado, o advogado que fez a defesa já toma ciência de que a suspensão já está valendo. Portanto, se houve algum erro neste caso, foi do advogado que não informou corretamente ao clube", disse Bastos, que considera o Flamengo no mesmo barco.
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"Para mim, o caso do Flamengo é o mesmo da Portuguesa. Apesar do pena ter sido em função de um lance na Copa do Brasil, o Regulamento Geral da Competição - 2013, em seu artigo 68, é bem claro quando diz que a pena deve ser cumprida em qualquer competição organizada pela mesma entidade de administração. Neste caso, como a Copa do Brasil terminou, a suspensão deveria ser cumprida no Campeonato Brasileiro", diz Rodrigo, que é editor do site JDempauta.com, com os também advogados Jorge Pereira da Cruz Jr. e Alcysio Canette Neto.
Bastos lembra que o clubes podem recorrer uma vez das possíveis perdas e recorda que o STJD, tradicionalmente dá penas mais uras na primeira instância.
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"Como a competição é da CBF, os clubes podem recorrer apenas uma vez na Justiça Desportiva, ao Pleno do STJD. O nome do recurso é "Recurso Voluntário". De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 217, § 2º, o prazo máximo de duração de um processo na Justiça Desportiva é de 60 dias. Esgotado esse prazo e não havendo decisão final, os clubes podem levar a questão ao Poder Judiciário. Normalmente, a decisão da 1ª instância costuma ser mais dura. Só que o Pleno do STJD, em caso de Recurso, sempre revê e abranda a penalização. Vide o caso do Coritiba em 2009", recorda o advogado.
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