Por victor.abreu

Rio - O Vasco, enfim, já possui uma data para realizar suas eleições presidenciais. Nesta terça-feira, o Conselho Deliberativo do clube divulgou uma convocação de sócios para o dia 11 de novembro.

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Disputam o cargo: Eduardo Nery (da chapa Vasco mais que um gigante), Eurico Miranda (Volta Vasco! Volta Eurico), Julio Brant (Sempre Vasco), Marcio Santos (Vanguarda Vascaína) Nelson Rocha (Vira Vasco), Roberto Monteiro (Identidade Vasco) e Tadeu Correia (Vasco passado a limpo).

Leia o comunicado na íntegra:

"Convocação da Assembléia Geral

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, em razão do impedimento do Presidente e Vice-Presidente da Assembléia Geral, cumprindo o disposto no art. 65 do Estatuto do Clube, e de conformidade com o disposto no art. 58, e aindo de acordo com o decidido na reunião dos Presidente dos Poderes do Clube, no dia 13 de outubro de 2014, bem como, em cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0039848-04.2014.8.19.0000, de conformidade com os avisos de 28 de maio de 2014 e 05 de junho de 2014, veiculados na forma do art. 61, §2º, do Estatuto, CONVOCA os associados do Clube aptos a votar a se reunirem em Assembléia Geral, com a finalidade de elegerem o Presidente e o Vice-Presidente da Assembléia Geral e os membros eletivos efetivos e suplentes, do Conselho Deliberativo para o triênio 2014/2017, tudo na forma do Estatuto do Clube e observadas as seguintes instruções:

I. A Assembléia Geral será instalada no ginásio do Club de Regatas do Vasco da Gama, na Rua General Almério de Moura nº 131, bairro Vasco da Gama, nesta cidade, no dia 11 de novembro de 2014, às 09:00 horas, processando-se a eleição até as 22:00 horas, sem interrupção, seguindo-se imediatamente a apuração dos votos:

II. Têm direito a voto os sócios não compreendidos nos incisos VI, VII, XIII a XVI do Estatuto (honorários, correspondentes, adeptos, aspirantes, atletas e dependentes) quites ou isentos do pagamento de contribuições sociais, maiores de 18 anos e com mais de um ano de efetividade social.

III. Para o exercício do direito de voto os associados aptos a votar deverão exibir documento oficial de identidade com fé publica e que contenha a fotografia do titular, de forma a permitir a exata identificação do eleitor.

IV. Participarão da eleição as chapas já inscritas, na forma do art. 68 parágrafo 3º do Estatuto, observando-se quanto as candidaturas aos diversos cargos as condições de elegibilidade fixadas no Estatuto e a lista definitiva de sócios elegíveis já publicada na sequência dos trabalhos da Junta Deliberativa Eleitoral.

Abílio Borges

Presidente do Conselho Deliberativo do Club de Regatas Vasco da Gama"

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